O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Formalize processo de consulta para esclarecer dúvidas quanto à classificação fiscal de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada por escrito, é o instrumento para resolver dúvidas sobre a correta classificação fiscal das mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante tanto na Tarifa Externa Comum (TEC) quanto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
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Quem pode utilizar este serviço?
- Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
- Órgão da administração pública (pessoa responsável no CNPJ); e
- Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Para formalizar a consulta você precisa aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Verificar soluções de consulta
Antes de formalizar sua consulta, verifique se sua dúvida já não foi solucionada, para evitar a apresentação de consulta desnecessária.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Abrir o processo digital
- Acesse o canal abaixo;
- Selecione a área Tributação e o serviço Consulta sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias.
Você deve abrir um processo específico para cada produto consultado.
O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAgende horário para ser atendido em uma unidade da Receita Federal. Leve os arquivos em um pendrive e uma cópia da tela mostrando o erro de sistema ocorrido.
Clique aqui para agendar atendimento.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar a juntada de documentos
Solicite a juntada dos documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAgende horário para ser atendido em uma unidade da Receita Federal. Leve os arquivos em um pendrive e uma cópia da tela mostrando o erro de sistema ocorrido.
Clique aqui para agendar atendimento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Declaração de que não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos relacionados à mercadoria objeto da consulta; não está intimado a cumprir obrigação tributária principal ou acessória, relacionada de qualquer forma à mercadoria sob consulta; e a mercadoria sob consulta não foi objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que foi parte o consulente.
Se requerido por procurador-
Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;
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Documento de identificação oficial do procurador;
Observações-
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
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A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
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O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Consultar o andamento e resultado do processo
Você será comunicado da decisão eletronicamente, no e-CAC, em sua caixa postal.
A decisão também será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Receita Federal, sem identificação de pessoas.
Se a consulta for declarada ineficaz (sem efeito), o Despacho Decisório não será publicado.
Não cabe recurso do Despacho Decisório que declarar a ineficácia da Consulta.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Verificar soluções de consulta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Endereço
- Telefone
- RG
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Moléstia grave
- Idade
- Atividade profissional
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisEnquanto durar a obrigação legal
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoAtendimento à solicitação do consulente
Previsão legal do tratamentoLei nº 9.430/96
Decreto nº 70.235/72
Decreto nº 7.574/11
IN RFB nº 2.057/21
IN RFB nº 2.058/21
IN RFB nº 2.022/21
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizado compartilhamento de dados pessoais.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço