O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Cadastre uma procuração digital para que outra pessoa acesse os serviços digitais da Receita Federal por você.
Essa procuração permite que outra pessoa (outorgado) possa representar você (outorgante) ou a sua empresa e utilizar os serviços digitais da Receita Federal no e-CAC em seu nome.
Você pode selecionar os serviços a que o procurador terá acesso. Se marcar todos os serviços, o procurador terá acesso até mesmo aos serviços que vierem a ser disponibilizados no futuro.
Para cadastrar a procuração você precisa acessar o e-CAC com uma conta gov.br, de nível prata ou ouro.
Se você não puder cadastrar a conta com esses níveis, faça uma solicitação de procuração (use o link na aba "Etapas" desta página), assine, reconheça firma e envie à Receita Federal via processo digital ou por um cartório conveniado. Neste caso, a Receita analisará os documentos apresentados para cadastrar a procuração.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar ou solicitar procuração
Se você ou sua empresa possui uma conta Gov, ouro ou prata, cadastre a procuração diretamente no e-CAC. A validação é automática.
Se você ou sua empresa não possui a certificação indicada acima, faça uma solicitação de procuração, preenchendo o formulário eletrônico, e siga as demais etapas para validar o pedido.
A consulta de solicitações e cancelamento de procurações também podem ser feitos pelos canais abaixo.
Canais de prestação
Web :Cadastrar procuração (para quem possui conta Gov ouro ou prata )
Web :Solicitar uma procuração (para quem não possui conta Gov ouro ou prata)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identidade do outorgante (quem está passando a procuração)
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Documento de identidade do outorgado (quem será o procurador);
Pessoa falecida - documentação comum para todos os casos-
Certidão de óbito, ou certidão de casamento, ou nascimento com averbação do óbito.
Falecido com bens a inventariar-
A Procuração RFB é assinada pelo inventariante, devendo ser apresentada escritura pública ou procuração pública emitida em Cartório na hipótese de inventário extrajudicial, ou termo de nomeação de inventariante, no caso de inventário judicial
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Quando o inventário ainda não tenha sido iniciado, ou o inventariante não tenha sido nomeado, a Procuração RFB poderá ser assinada pelo responsável nomeado pelo espólio, através de escritura pública.
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Quando o inventário já tenha sido encerrado, os herdeiros contemplados na partilha possuem legitimidade para assinar a Procuração RFB.
Falecido sem bens a inventariar-
A Procuração RFB poderá ser assinada pelo meeiro ou herdeiro legal mediante comprovação da inexistência de bens e da sua condição de herdeiro legítimo do falecido. O representante deverá apresentar Declaração de inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Entregar os documentos para análise (somente para solicitação de procuração)
Se você fez uma solicitação de procuração, envie os documentos por processo digital ou cartório conveniado.
Para enviar por processo, selecione a área Procurações, escolha o serviço Cadastrar procuração para acesso ao e-CAC e informe os 5 últimos caracteres do código de controle. Em seguida, junte (inclua) os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra um processo para cada solicitação. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
Canais de prestação
Web :Processo digital (e-CAC)
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Solicitação de procuração emitida pelo sistema, impressa e assinada com firma reconhecida.
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Documentos oficiais de identificação do outorgante (quem passa a procuração).
Fique atento aos documentos de representação para os casos em que o representante legal ou procurador constituído assina a solicitação (clique no link acima para saber mais).
Custos
Entrega em cartório conveniado-
TarifaR$ 14,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Confirmar o cadastramento da procuração
Consulte o resultado diretamente no e-CAC ou no sistema de solicitação de procuração.
Se a solicitação for negada, consulte o processo para verificar o motivo, corrija o problema e encaminhe um novo pedido.
Para utilizar o app e-Processo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Canais de prestação
Web :Consultar a procuração (e-CAC)
Web :Processo Digital (e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Cadastrar ou solicitar procuração
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA procuração eletrônica passada diretamente pelo e-CAC tem atendimento imediato, pois não depende de análise e validação de um servidor.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA procuração é válida por até 5 anos ou pelo tempo definido pelo outorgante.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
- Endereço
- Telefone
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoGarantir acesso do procurador aos serviços outorgados pelo interessado
Previsão legal do tratamentoLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Instrução Normativa RFB nº 2066, de 24 de fevereiro de 2022
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço