Encaminhar créditos para inscrição em dívida ativa e consulta às inscrições já efetivadas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU) e integrante da estrutura administrativa do Ministério da Fazenda. Dentre outras atribuições legais, é responsável pelo recebimento, controle de legalidade, inscrição e cobrança dos créditos tributários e não tributários e, também, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). E quem encaminha esses débitos para a PGFN inscrever em dívida ativa são os diversos órgãos da administração pública federal, conhecidos como órgãos de origem.
O processo de encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa é regulamentado pela Portaria PGFN/ME nº 6.155, de 25 de maio de 2021.
ENCAMINHAR DÉBITOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
A PGFN editou a cartilha Inscrição em dívida ativa da União que detalha todo o processo de encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa da União (DAU).
Atenção! Esta cartilha não explica o procedimento para encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa do FGTS.
CONSULTAR DÍVIDA ATIVA E EMITIR GUIA DE PAGAMENTO
Os tribunais e outros órgãos públicos que precisam consultar débitos inscritos em dívida ativa da União podem acessar o Inscreve Fácil. Além disso, é possível emitir guia de pagamento e muitas outras funcionalidades. Clique aqui para saber mais!
COMO ACESSAR O PORTAL INSCREVE FÁCIL
Os órgãos de origem podem encaminhar créditos para inscrição em dívida ativa de forma simples e segura através do Portal Inscreve Fácil. Para tanto, é necessário solicitar seu cadastramento no sistema, preenchendo este formulário e encaminhando-o para o e-mail [email protected].
Uma vez deferido o cadastro, o acesso ao Portal Inscreve Fácil é feito através do login único do Governo Federal (Gov.Br).
Para saber mais sobre a utilização do Inscreve Fácil, clique aqui para assistir ao vídeo com o passo a passo.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Não fique com dúvidas, a PGFN também preparou uma seção de Perguntas e respostas sobre o portal.
LEGISLAÇÃO
Nota SEI nº 10/2022/PGDAU-CDA/PGDAU/PGFN-ME - Documento Público. Ausência de sigilo. Inscreve Fácil. Obrigatoriedade de uso do sistema Inscreve Fácil para envio de créditos para inscrição em dívida ava por órgãos não integrados aos sistemas da PGFN. Exceções à obrigatoriedade. Portaria PGFN n. 6155, de 25 de maio de 2021, com redação dada pela Portaria PGFN n. 3475, de 26 de abril de 2022.
Portaria PGFN nº 6155, de 25 de maio de 2021 - Dispõe sobre o encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa da União.