Alienação judicial de bens - Comprei
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) intima, para os fins previstos no art. 889, I, da Lei nº 13.105, de 2015, e art. 6º, parágrafo único, da Portaria PGFN nº 3.050, de 2022, os contribuintes listados nos editais a seguir quanto à existência de bens inseridos em venda judicial pelo programa Comprei.
Isso significa que os bens estão prestes a serem disponibilizados a oferta pública de venda na plataforma comprei.pgfn.gov.br. Esta é a última oportunidade para negociar a dívida. Após a liberação do bem para venda, somente será possível sua retirada com o pagamento integral da dívida.
Para resolução, o interessado poderá acessar o portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Regularize (regularize.pgfn.gov.br), e pagar ou negociar o débito (Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação > (Muda para sistema SISPAR) > Negociações > Adesão > 004 - Parcelamento Convencional > 0017 ou 0018 - PARCELAMENTO - LEILAO DESIGNADO - PEDAGIO 30%).