Transação por adesão
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EDITAIS VIGENTES
Edital PGDAU nº 6, de 1º de novembro de 2024 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União. Adesão até 31 de janeiro de 2025, às 19h.
Edital PGDAU nº 7, de 1º de novembro de 2024 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022. Adesão prorrogada até 31 de janeiro de 2025, às 19h. Edital PGDAU nº 8, de 28 de novembro de 2024.
EDITAIS ENCERRADOS
Edital nº 1/2019 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União. Atos de prorrogação: Edital nº 1/2020, Edital nº 2/2020, Edital nº 3/2020, Edital nº 4/2020, Edital nº 5/2020, Edital nº 6/2020. Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV.
Edital nº 2/2021 - Torna públicas propostas da procuradoria-geral da fazenda nacional para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da união suspensas por decisão judicial há mais de 10 anos.
Edital n° 3/2021 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação na cobrança da dívida ativa do FGTS. Atos de prorrogação: Edital nº 4/2021, Aviso de prorrogação, Aviso de prorrogação, Aviso de prorrogação.
Edital nº 1/2022 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação no contencioso tributário de pequeno valor relativo ao processo de cobrança do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa. Atos de prorrogação: Aviso de prorrogação, Aviso de prorrogação, Edital nº 8/2022.
Edital PGDAU nº 1/2023 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de créditos inscritos em dívida ativa da União.
Edital PGDAU nº 2/2023 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União.
Edital PGDAU nº 3/2023 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União.
Edital PGDAU nº 4/2023 - Torna público o adiamento do início do prazo para adesão às propostas previstas nos artigos 6º e 7º constantes do Edital nº 2, de 17 de janeiro de 2023.
Edital PGDAU nº 5/2023 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para celebração de acordos durante a I Semana Nacional da Regularização Tributária, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
Edital PGDAU nº 1/2024 - Torna públicas propostas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União. Anexo I - Retificação.
Edital PGDAU nº 2/2024 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União. Prazo prorrogado pelo Edital PGDAU nº 4/2024.
Edital PGDAU nº 5/2024 - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) torna pública a alteração do prazo para adesão às propostas de transação por adesão, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União, objeto do Edital PGDAU nº 02, de 10 de maio de 2024. Prazo para adesão: das 8h do dia 13 de maio de 2024 até às 19h do dia 31 de outubro de 2024. Condições e requisitos de adesão: conforme inteiro teor do Edital PGDAU nº 02, de 10 de maio de 2024, disponível no site da PGFN na internet, no endereço gov.br/pgfn.
EDITAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Edital PGFN/RFB nº 11/2021 - Torna públicas as propostas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica (Contencioso tributário: "PLR - Empregados e PLR Diretores").
Edital PGFN/RFB nº 9/2022 - Dispõe sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica referente aos débitos de pessoas naturais ou jurídicas oriundos de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973, de 2014.
Edital PGFN/RFB nº 3/2023 - Torna pública a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica (tributação de lucros no exterior).
Edital PGFN/RFB nº 4/2024 - Podem ser incluídos na transação débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. O prazo para adesão à transação é de 16 de maio de 2024 até às 19h (horário de Brasília) do dia 28 de junho de 2024. Prorrogação.
Edital PGFN/RFB nº 6/2024 - Permite a transação de débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às discussões sobre "Incidência do IRRF, da CIDE, do PIS e da COFINS sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997. O prazo para adesão à transação é até às 19h (dezenove horas), horário de Brasília, do dia 31 de julho 2024.