Compete à Ouvidoria executar as atividades previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Desse modo, a Ouvidoria do Ministério da Pesca e Aquicultura possui competência para receber, examinar e tratar manifestações de cidadãos e cidadãs referentes aos serviços públicos prestados pelo MPA. Essas manifestações podem ser do tipo reclamação, sugestão, solicitação ou elogio, além de denúncias de irregularidades envolvendo agentes públicos do MPA.
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Ministério da Pesca e Aquicultura
Ouvidor do Ministério da Pesca e Aquicultura: George Nogueira Cardoso
Data de ingresso no cargo: 1º/03/2023 Currículo
Equipe técnica
- Jaqueline Moreira de Albuquerque Teixeira - (61) 3218-3072
- João Victor Moraes Campos - (61) 3218-2605
- Miguel Gomes Santos de Moraes - (61) 3218-3138
- Kamilly Basilio do Santos - (61) 3218-2347
- Paula Oliveira Firmino - (61) 3218-2235