Secretaria Executiva
Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades de suas entidades vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério;
III - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de administração de recursos humanos, de gestão de documentos de arquivo, de organização e inovação institucional e de serviços gerais;
IV - coordenar, orientar, supervisionar e consolidar a elaboração do orçamento de investimento e do programa de dispêndios globais das entidades vinculadas ao Ministério e articular-se com o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;
V - prestar assistência ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE;
VI - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação de políticas e ações na área de competência do Ministério;
VII - gerir as ações nos programas e projetos de cooperação técnica e financeira internacional; e
VIII - articular e integrar as ações de meio ambiente relacionadas com os empreendimentos da área de competência do Ministério.
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Secretaria Executiva
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Gabinete da Secretaria Executiva
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Poliana dos Santos Ribeiro (interina)
Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva
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Coordenação-Geral de Atividades Administrativas
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Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Regulatórios
Subsecretário de Assuntos Econômicos e Regulatórios
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Subsecretaria de Governança, Estratégia e Parcerias
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Subsecretaria de Sustentabilidade
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Subsecretaria de Tecnologia e Inovação
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