10.1. Autoridade de Monitoramento
Em atenção ao art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), foi designada autoridade para exercer, no âmbito do MMA, as seguintes atribuições:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;
II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e
IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.
Contatos da autoridade de monitoramento
Humberto Luciano Schloegl
Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno
Telefone: (61) 2028-1525
E-mail: [email protected]