Dados Nacionais de Segurança Pública
INTEGRAÇÃO DE DADOS NO BRASIL
Em antecipação à promulgação da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública e o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), a Senasp já vinha empregando esforços na coleta de dados e informações de interesse da segurança pública desde o ano de 2001, visando à implementação de ações e à elaboração de políticas públicas mais eficientes.
A implantação do Sistema Nacional de Estatística de Segurança Pública e Justiça Criminal – SinespJC –, em 2004, inaugurou a coleta informatizada de dados no âmbito federal. A solução reunia dados de interesse da segurança pública oriundos de todas as Unidades da Federação, permitindo a elaboração de relatórios e indicadores estatísticos. Seu conteúdo era constituído a partir dos boletins de ocorrência registrados pelas Polícias Civis dos Estados e Distrito Federal de forma agregada, trazendo, por exemplo, informações sobre o número de ocorrências, de vítimas e de materiais, por tipo de natureza.
A partir de 2012, com a instituição do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - Sinesp, por meio da Lei n º 12.681/12, iniciaram-se os projetos para a coleta automatizada de dados e a efetiva integração dos sistemas estaduais de registro de ocorrências policiais. Em dezembro de 2014, após a conclusão da primeira etapa de planejamento e desenvolvimento da plataforma Sinesp, implementou-se o Boletim Nacional de Ocorrências Policiais - Sinesp PPE (Procedimentos Policiais Eletrônicos), que teve como piloto o estado de Roraima, dando início à coleta de dados integrais de boletins de ocorrência em tempo real. Posteriormente, a solução foi implantada em outras Unidades da Federação.
Neste cenário, em 2015, foi desenvolvido e disponibilizado às UFs o Sinesp Integração, solução destinada à consolidação de dados e informações de múltiplas fontes, tanto das plataformas Sinesp, quanto de outros sistemas, em uma única Base Nacional, permitindo, dentre outras atividades, a análise de microdados e a produção de estatísticas e relatórios de melhor qualidade.
Em maio de 2023, foi lançado o Sinesp Validador de Dados Estatísticos, solução desenvolvida para coletar, consolidar e validar 28 indicadores denominados Dados Nacionais de Segurança Pública, nos termos da Resolução n. 06 ConSinesp/MJSP e da Portaria nº229, de 10 de dezembro de 2018. O novo sistema permite o acompanhamento de uma gama maior de indicadores de interesse da segurança pública de forma mais célere, com a validação ocorrendo em até 30 dias.
FONTES DE DADOS E INDICADORES
Os indicadores que compõem os Dados Nacionais de Segurança Pública são informados pelos Estados e pelo Distrito Federal, através dos Gestores Estaduais de Estatística, por meio do SINESP VDE (Validador de Dados Estatísticos), que é uma das soluções da Plataforma Sinesp desenvolvida para inserção, consolidação, homologação e consulta dos Dados Nacionais de Segurança Pública.
O sistema permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) tenha dados nacionais oficiais validados até o décimo quinto dia do mês subsequente, otimizando os subsídios para as tomadas de decisões e implementação de políticas públicas, assim como para a produção e para a publicação de estatísticas criminais em âmbito nacional.
Os 28 indicadores definidos conforme a Resolução n. 06 ConSinesp/MJSP e a Portaria nº229, de 10 de dezembro de 2018 são: Homicídio doloso, Roubo seguido de morte, Lesão corporal seguida de morte, Homicídio na forma tentada, Feminicídio, Morte por intervenção de agente do estado, Morte a esclarecer (sem indício de crime), Morte no trânsito ou em decorrência dele, Morte de Agente do estado, Suicídio, Suicídio de agente do Estado, Estupro, Roubo de veículos, Roubo a instituição financeira, Roubo de carga, Furto de veículos, Tráfico de drogas, Apreensão de cocaína, Apreensão de maconha, Apreensão de arma de fogo, Pessoa desaparecida, Pessoa localizada, Mandado de prisão cumprido, Atendimento pré-hospitalar, Busca e salvamento, Combate a incêndios, Emissão de alvará de licença, e Realização de vistorias.
NOTA
É importante ressaltar que os dados disponíveis refletem o nível de alimentação e consolidação de cada Unidade da Federação no Sinesp VDE na data de sua extração, podendo ocorrer atualizações posteriores à publicação.
DÚVIDAS
Eventuais dúvidas podem ser enviadas para:
Coordenação-geral de Estatística e Análise /DGI/SENASP/MJSP
Esplanada dos Ministérios
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Anexo II
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