Dúvidas Frequentes
O que é o Fundo de Defesa de Direitos Difusos?
O Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD, criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Mais informações: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos
Quem pode apresentar projetos ao FDD?
Periodicamente, é publicado edital o qual permite a entes públicos federais, estaduais, municipais e organizações da sociedade civil proporem projetos para análise do CFDD, devendo ser respeitados critérios estabelecidos para apresentação do plano de trabalho, com o envio de todas as informações e documentos exigidos. Cumpre mencionar que os projetos apresentados devem demonstrar a reciprocidade de interesses entre o FDD e o proponente; em outras palavras, ambos devem estar alinhados em busca de um mesmo objetivo, explicitamente demonstrado no plano de trabalho, razão pela qual os recursos disponibilizados pelo Fundo devem ser aplicados, exclusivamente, na execução do projeto apresentado.
Como enviar uma proposta?
A partir do edital lançado, as propostas serão apresentadas consoante orientação editalícia, utilizando-se normalmente de ferramenta específica criada na Plataforma Transferegov.
Quando ocorrem as reuniões do Conselho?
Normalmente, todas as últimas quintas-feiras do mês, consoante calendário convencionado anualmente na reunião do mês de dezembro, e disponível no link Reuniões do CFDD.
Como entrar em contato com a equipe do FDD e como marcar uma reunião?
Os agendamentos serão sempre feitos através do endereço eletrônico [email protected], com envio do formulário preenchido, o agendamento deve ser solicitado com antecedência mínima de 5 dias úteis. Assim, a agenda abre para reuniões na semana seguinte ou em data posterior.
Quem são os Conselheiros que integram o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos?
O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD, que analisa e aprova os projetos apresentados em processos seletivos, é constituído por:
Mais informações: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos/conselho-federal
Quais valores integram a arrecadação do Fundo de Defesa de Direitos Difusos?
Conforme definido pela Lei nº 9.008/1995, em seu § 2º art. 1º, Constituem recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos o produto da arrecadação:
VIII - de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
O recolhimento atualmente é disciplinado pela Resolução nº 30, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Mais informações: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos/arrecadacao
Como são operacionalizadas as transferências voluntárias do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e da Secretaria Nacional do Consumidor?
As transferências voluntárias do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e da Secretaria Nacional do Consumidor são operacionalizadas por meio do Transferegov, que pode ser consultada por meio de acesso livre.
Mais informações:
https://www.gov.br/transferegov/pt-br/sistemas/acesso-livre
Tire suas dúvidas sobre a Plataforma Transferegov:
Como cancelar um convênio, como editar processo de execução em convênios que não operem por OBTV, como acessar a Plataforma Transferegov, como incluir e vincular documentos, cadastramento de entidades, como excluir ou editar processo de compras, estas e diversas outras dúvidas sobre a plataforma podem ser tiradas acessando o endereço seguinte:
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