Especificidades – Haiti e Venezuela
1) Sou cidadão haitiano. Posso solicitar residência com fundamento na acolhida humanitária? É necessário que meu nome esteja publicado no Diário Oficial da União (DOU)?
Caso o cidadão haitiano apresente, na Polícia Federal, os documentos listados na Portaria Interministerial nº 13, de 16 de dezembro de 2020, poderá obter a autorização de residência para fins de acolhida humanitária (essa portaria pode ser consultada no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/legislacao).
Não é necessário que o nome do cidadão haitiano esteja publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Consulte o portal https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/documentos/capa para ver as orientações do pedido de autorização de residência.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
2) Sou cidadão haitiano. Caso eu solicite residência com fundamento na acolhida humanitária, haverá impacto em minha solicitação de reconhecimento da condição de refugiado?
Sim. Uma vez que você receba o registro nacional migratório, a sua solicitação de reconhecimento da condição de refugiado poderá ser extinta, conforme dispõe o art. 6º-B da Resolução Normativa nº 18/Conare. As Resoluções Normativas do Conare podem ser consultadas no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/legislacao.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
Nacionais venezuelanos estão dispensados de visto de visita e podem ingressar em território brasileiro com cédula de identidade civil.
Nacionais venezuelanos podem solicitar regularização imigratória com fundamento na Portaria Interministerial n. 9/2018. Para obter informações sobre regularização migratória em território brasileiro, consulte o portal https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao ou hhttps://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/documentos/capa.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
4) O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reconheceu situação de grave e generalizada violação de direitos humanos na Venezuela. O que isso significa e quais são as consequências?
Em junho de 2019, o Conare decidiu que há, na Venezuela, a existência de grave e generalizada violação de direitos humanos. Essa decisão tem como base no inciso III do artigo 1° da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, e facilita o processo de determinação da condição de refugiado de nacionais venezuelanos.
O fundamento da decisão analisa elementos da Declaração de Cartagena de 1984, da qual o Brasil é signatário, e leva em consideração toda a situação fática na Venezuela de grave ofensa aos direitos humanos de seus nacionais e residentes em seu território.
Para o sistema de refúgio brasileiro, a decisão tem efeitos práticos importantes. O primeiro deles é que, a partir dessa decisão, o Brasil passa a aplicar o critério objetivo de reconhecimento da condição de refugiado para venezuelanos - baseado na grave e generalizada violação de direitos humanos. Ou seja, se até então um nacional venezuelano precisava demonstrar liame subjetivo e com nexo causal entre o fundado temor de perseguição e sua pessoa, bem como estar relacionado a um dos 5 critérios da Lei n° 9.474, de 1997 (religião, raça, nacionalidade, grupo social ou opinião política), agora a existência dessa relação direta e subjetiva fica dispensada.
A decisão abre caminho para resolução de diversos casos de nacionais venezuelanos que solicitaram reconhecimento da condição de refugiado, mas não tinham nenhum fundado temor de perseguição direta. Eram apenas vítimas da ampla e genérica violação de direitos humanos no território venezuelano.
Outro aspecto importante da decisão é a simplificação de procedimentos, por passar a contar com um critério objetivo (ou seja, em tese, basta ser nacional venezuelano).
Importante destacar que a decisão não atinge a todos os venezuelanos. Devem ser excluídos do reconhecimento os indivíduos ligados aos grupos paramilitares, como os colectivos, e outros membros ligados à ditadura venezuelana.
Importante reiterar que o nacional venezuelano, no Brasil, pode optar tanto pela autorização de residência, por meio da Portaria Interministerial nº 9/2018, com suas respectivas alterações; ou pelo reconhecimento da condição de refugiado.
É de suma importância esclarecer os principais impactos práticos e jurídicos da medida. A autorização de residência tem resposta imediata e é um processo bastante simples - tem como principal vantagem a ampla liberdade de circulação do imigrante, que pode ausentar-se do Brasil sem necessidade de pedir autorização ao Estado, bem como conta com a possibilidade de retornar ao país de origem.
Já o refugiado, pela condição mais restritiva, caso saia do país sem autorização do Governo Federal, terá decretada a perda de sua condição de refugiado e o retorno ao país de origem levará à cessação de sua condição de refugiado.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/
5) O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reconheceu cerca de 45 mil venezuelanos como refugiados desde dezembro de 2019. Como ocorreu essa decisão? Como essas pessoas fazem para obter o Registro Nacional Migratório?
As decisões de nacionais venezuelanos passaram a ocorrer em bloco, por cruzamento de bases de dados (decisões prima facie), tendo em vista a decisão do Conare de reconhecer a existência de grave e generalizada violação de direitos humanos na Venezuela. As notas técnicas que fundamentaram a decisão do Conare e as lista publicadas no Diário Oficial da União com os processos reconhecidos por essa metodologia estão disponíveis na seção “Decisões do Conare”, no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/o-que-e-refugio.
A decisão prima facie do Conare foi possível em decorrência de diversos fatores:
1. Em junho de 2019, o Conare reconheceu o cenário de grave e generalizada violação de direitos humanos no território venezuelano.
2. Em resolução normativa publicada em outubro de 2019 (Resolução Normativa nº 29), o Conare autorizou a adoção de procedimentos diferenciados na instrução e avaliação de solicitações manifestamente fundadas.
3. A partir desse arcabouço institucional, realizou-se o cruzamento de bases de dados que permitiram chegar ao resultado mencionado. Os critérios utilizados nesse cruzamento foram: existência de documentação venezuelana, a fim de comprovar a nacionalidade; maioridade civil; solicitantes cujo último registro migratório fosse de entrada no país; e inexistência de óbices contra si.
As publicações no Diário Oficial na União servem como notificação da decisão do Conare.
Para a obtenção dos respectivos registros e documentos de identidade, o(a) refugiado(a) deve consultar o link https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil/registro-de-imigrante-reconhecido-como-refugiado-pelo-comite-nacional-para-os-refugiados-conare.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio/