Sobre o Conselho
Competências
Instituído pela Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, compete ao CNSP atuar de forma consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, podendo apreciar o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, contribuir para a integração e a interoperabilidade de informações e dados eletrônicos sobre segurança pública.
Também compete ao Conselho, propor a criação de grupos de trabalho com o objetivo de produzir e publicar estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas relacionadas com segurança, prestar apoio e articular-se, sistematicamente, com os conselhos estaduais, distrital e municipais de segurança pública e defesa social. E ainda, lhe cabe promover a integração entre órgãos que compõem o SUSP e a sociedade civil.
Funcionamento
O CNSP reunir-se-á ordinariamente a cada semestre (02 reuniões anuais) e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria simples de seus representantes.