O que é o TáxiGov
É o serviço de transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal em deslocamentos a trabalho com o uso de táxis, que começou a ser implementado em março de 2017, em Brasília. A partir de 2019, o projeto se expandiu para outras localidades do Brasil.
O objetivo é melhorar a oferta de serviços de transporte administrativo ao servidor, com economia, transparência de gastos públicos e eficiência, através do uso de tecnologia.
Etapas
O TáxiGov já está presente em diversas cidades, conforme cronograma na página
O serviço já foi implantado em 26 capitais do Brasil.
Quem pode utilizar
Servidores e colaboradores do Poder Executivo Federal da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional que precisam se deslocar em função de atividades de trabalho.
Quem faz parte
O modelo é gerenciado pela Central de Compras do Ministério da Economia, com administração descentralizada em Brasília. Para os órgãos e entidades situadas fora do Distrito Federal, a Central administra o sistema e os contratos são feitos diretamente entre os órgãos e entidades e as empresas contratadas.
Regras de uso
As regras abaixo estão contidas no Decreto 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que versa sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Seguem as principais orientações do decreto:
Usos permitidos
- Deslocamentos a trabalho, como reuniões, entrega de documentos, visitas técnicas, capacitação, etc;
- Para viagens fora do estado no qual o servidor é lotado, recomenda-se entrar em contato com o Gestor Setorial da unidade que será realizada a viagem e ajustar o cadastramento do perfil de usuário no TáxiGov correspondente.
Usos proibidos
- Deslocamentos por interesse pessoal e/ou em viagens a passeio ou lazer ( Art 6º, inciso V);
- Viagens entre residência e local de trabalho, exceto em casos de áreas de difícil acesso ou que não possuam transporte público regular, (Art 6º, inciso II);
- Uso aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública ou nas hipóteses previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 5 do Decreto Nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018 (Art 6º, inciso III);
- Deslocamentos para aeroportos, se o servidor receber indenização (Art 6º, inciso IV).
TáxiGov nos estados
Entenda aqui as etapas do projeto
1. FASE PREPARATÓRIA
A fase preparatória da licitação é a fase na qual é desenvolvido o planejamento da contratação.
Nesta etapa são elaborados o Estudo Técnico Preliminar – ETP (inciso XX do art. 6º e art. 18 da Lei nº 14.133/2021) e Termo de Referência (inciso XXIII do art. 6º e § 1º do art. 40 da Lei nº 14.133/2021).
Também é nessa etapa que é divulgada a Intenção de Registro de Preços – IRP.
A Intenção de Registro de Preços (IRP) é a ferramenta que permite que a Central de Compras compartilhe as suas intenções de realizar licitações para Registro de Preço - SRP, possibilitando a participação de outros órgãos ou entidades que tenham interesse em adquirir o mesmo objeto.
Para participar das IRP’s gerenciadas pela Central de Compras, acesse o módulo Intenção de Registro de Preços – IRP do Compras.gov.br.
O passo a passo está disponível nesse link https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/gestao/central-de-compras/transparencia/intencoes-de-registro-de-preco
2. FASE EXTERNA
A fase externa da licitação inicia com a publicação do edital e é composta pelas etapas de apresentação de propostas e documentos, lances, julgamento, habilitação, fase recursal e homologação.
Consulte as licitações publicadas pela Central de Compras, acesse a página de Editais.
Para acompanhar as licitações da Central de Compras, utilizando a UASG (201057) e o nº da licitação, acesse a Consulta detalhada de Compras Públicas do Compras.gov.br.
3. IMPLANTAÇÃO
Após a assinatura da ARP do Táxigov, a Central iniciará a implantação do serviço na região indicada, de acordo com as seguintes etapas:
- assinatura do contrato com órgão piloto;
- período de testes e customização.
Constatada a regularidade do serviço, a Central autorizará que os demais órgãos assinem seus contratos.