Privacidade e proteção de dados
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), cada órgão deve ter um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Ele faz a ponte entre o controlador (no caso, o próprio órgão), os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
Além disso, ele atua nas seguintes atividades, conforme estabelecido no §2º do art. 41 da LGPD:
As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
A indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais é normatizada pela Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020.
No Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o encarregado foi designado pela Portaria de Pessoal MGI Nº 10.906, de 29 de setembro de 2023, e sua substituta pela Portaria de Pessoal GM/MGI Nº 6.889, de 21 de junho de 2024. Confira abaixo os contatos deles.
Dados do encarregado
Encarregado: Luiz Fernando Bastos Coura.
Substituta: Andreia Queiroz Correia Dummar.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70.040-906.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, nos dias úteis, de 8hs às 18hs, segundo Portaria MGI nº 4.026, de 28 de julho de 2023.
Contatos
Telefone: (61) 2020-5359
Email: [email protected]; ou
Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (órgão: "MGI"; assunto “Dados Pessoais – LGPD”).
Clique aqui para acessar a página do Comitê de Proteção de Dados Pessoais do MGI