A Oferta Permanente de Concessão (OPC) compreende a oferta contínua de campos e blocos exploratórios devolvidos (ou em processo de devolução), bem como de blocos exploratórios ofertados em rodadas anteriores e não arrematados, para fins de outorga do exercício das atividades de exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob o regime de concessão.
A interessada em participar da OPC deve efetuar sua solicitação de inscrição nos termos do edital vigente. Será considerada licitante a interessada que tiver sua solicitação de inscrição aprovada pela CEL e mantiver os documentos de inscrição atualizados.
Um ciclo da Oferta Permanente de Concessão será aberto com a aprovação de uma declaração de interesse acompanhada de garantia de oferta sendo estabelecido cronograma específico para que as licitantes possam participar do referido ciclo.
O cronograma a ser estabelecido pela CEL para cada ciclo da Oferta Permanente de Concessão observará o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias corridos e máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos entre a publicação no DOU da aprovação da 1ª declaração de interesse e a data de realização da sessão pública de apresentação de ofertas.
- 4º Ciclo da Oferta Permanente – Concessão
- Edital e Modelos dos contratos de concessão
- Blocos Exploratórios
- Áreas com Acumulações Marginais
- Diretrizes Ambientais
- Sumários Geológicos e Dados de Produção
- Consulta Pública e Audiência Pública
- Pacote de dados técnicos
- Inscrição de Licitantes
- Parcerias
- Comissão Especial de Licitação da Oferta Permanente sob o regime de concessão (CEL OPC)
- Recursos Administrativos
- Ciclos OPC – encerrados
- Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
- Painel Dinâmico da Oferta Permanente