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Gás natural
ANP prorroga grupo de trabalho que regula acesso de terceiros às infraestruturas essenciais de gás natural
A Diretoria da ANP aprovou, em 19/12, a continuidade das atividades do Grupo de Trabalho (GT) que estuda a elaboração de minutas de resolução para regular aspectos da Lei n° 14.134, de 8 de abril de 2021, conhecida como “Nova Lei do Gás”. O GT, instituído pela Portaria ANP n° 116, de 19 de abril de 2022, foi prorrogado por mais 90 dias.
Uma das minutas em elaboração irá dispor sobre o acesso negociado e não discriminatório dos terceiros interessados aos terminais de gás natural liquefeito (GNL), nos termos do art. 28 da Lei do Gás.
A outra minuta de resolução, que será acompanhada da respectiva minuta de instrução normativa, irá disciplinar a resolução de conflitos, nos termos do parágrafo 4° do art. 28, para o acesso de terceiros interessados a gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL.
A concentração de esforços do GT em minuta específica para os terminais de GNL foi uma forma de mitigar possíveis atrasos na entrega da Agenda Regulatória, tendo em vista a publicação do Decreto n° 12.153, de 2024, cujos impactos relacionados ao acesso às infraestruturas essenciais se concentraram predominantemente nos gasodutos de escoamento da produção e nas instalações de tratamento e processamento de gás natural.
A separação em minutas diferentes teve como objetivo agilizar a regulação específica sobre terminais de GNL, devido à publicação do Decreto n° 12.153, de 2024. Já a continuidade das providências relacionadas ao acesso a infraestruturas de escoamento e processamento serão objeto de planejamento de atividades a ser apresentado no prazo de 90 dias.
Além da finalização das minutas, o GT também adotará as ações necessárias ao planejamento e execução de consulta e audiência públicas sobre elas.
Dentre os produtos já entregues pelo GT, destacam-se: a Nota Técnica Conjunta ANP nº 25/2022, que foi objeto de Consulta Prévia; o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), aprovado em 16/04/2024, juntamente com a Nota Técnica Conjunta nº 3/2024/ANP, referente a desverticalização; e a Nota Técnica Conjunta nº 7/2024/ANP, intitulada “Acesso Regulado e Negociado de Terceiros às Infraestruturas de Gás Natural”.
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