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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
25/01/18 às 18h50 - Atualizado em 21/06/24 às 14h39

Apresentação

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal, segundo o art. 33 da Lei nº 14.113/2020, o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

No âmbito do Distrito Federal o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação do Distrito Federal – CACS/FUNDEB/DF, foi criado pela Lei Complementar nº 990, de 16 de novembro de 2021 e é composto por 14 membros titulares, acompanhados dos respectivos suplentes, observados os seguintes critérios de composição:

 

3 representantes do Poder Executivo distrital, dos quais pelo menos 1 do órgão distrital responsável pela educação básica;

 2 representantes do Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF;

 1 representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE;

 2 representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

 2 representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 indicado pela entidade distrital de estudantes secundaristas;

 2 representantes de organizações da sociedade civil;

 1 representante das escolas indígenas, quando houver;

 1 representante das escolas quilombolas, quando houver.

 

O CACS não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da Administração Pública local. E a atuação dos membros não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social.

 

Ao conselho incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos às contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, Plano de Ações Articuladas – PAR, Fomento à Implantação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral nas redes públicas – EMTI e do Repasse de Apoio Suplementar da Educação Infantil e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Fundeb

 

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

 

O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

 

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

 

Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios,  integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.

 

A contribuição da União neste novo Fundeb sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% (vinte e três por cento) dos recursos que formarão o Fundo em 2026. Passará de 10% (dez por cento), do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 12% (doze por cento) em 2021; em seguida, para 15% (quinze por cento) em 2022; 17% (dezessete por cento) em 2023; 19% (dezenove por cento) em 2024; 21% (vinte e um por cento) em 2025; até alcançar 23% (vinte e três por cento) em 2026.

 

Os recursos do Fundeb são para aplicação exclusiva na educação básica.

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

 

O PNATE, criado pela Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004, garante o repasse automático, em caráter suplementar, de recursos para custear despesas com manutenção de veículos ou de serviços terceirizados destinados ao transporte escolar de alunos residentes na área rural matriculados nas redes de ensino público estadual, municipal e do Distrito Federal.

 

O programa objetiva assegurar o acesso dos estudantes ao ensino e à redução da evasão escolar. Até 2008, os repasses eram destinados apenas para atender a demanda do ensino fundamental. Em 16 de junho de 2009, com a aprovação da Lei nº 11.947, o atendimento foi estendido aos estudantes da educação infantil (creches e pré-escolas) e do ensino médio.

 

O repasse dos recursos, feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, considera para cálculo dos valores o número de alunos informado no Censo Escolar (Educacenso) do ano anterior, a posição do município na linha de pobreza e, após 2008, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), conforme determina o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).

 

As secretarias de educação de estados e municípios têm até o dia 28 de fevereiro de cada  ano para enviar ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb), por meio do Sistema de Prestação de Contas (SIGPC), a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do PNATE no exercício anterior, acompanhada de toda a documentação constante da Resolução/CD/FNDE/MEC nº 05, de 28 de maio de 2015, que regulamenta o programa.

 

O CACS-Fundeb deve analisar os documentos e a prestação de contas, podendo solicitar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal outros documentos que julgar conveniente para subsidiar a análise da prestação de contas do PNATE.

O Plano de Ações Articuladas

 

O Plano de Ações Articuladas (PAR) é uma estratégia de assistência técnica e financeira iniciada pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, fundamentada no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). O PDE consiste em oferecer aos entes federados um instrumento de diagnóstico e planejamento de política educacional, concebido para estruturar e gerenciar metas definidas de forma estratégica, contribuindo para a construção de um sistema nacional de ensino.

 

Trata-se de uma estratégia para o planejamento plurianual das políticas de educação, em que os entes subnacionais elaboram plano de trabalho a fim de desenvolver ações que contribuam para a ampliação da oferta, permanência e melhoria das condições escolares e, consequentemente, para o aprimoramento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de suas redes públicas de ensino. Assegurar o acesso dos estudantes às vagas escolares disponibilizadas nas instituições de ensino, em especial na educação básica, e sua permanência com sucesso na escola, depende do atendimento a uma série de elementos estruturais e serviços, dentre os quais se destacam: materiais didáticos e pedagógicos, formação de profissionais, equipamentos e infraestrutura escolar.

O Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA)

 

O Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) foi retomado em 2012, com o objetivo de aumentar as matrículas do ensino funda- mental e médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) na modalidade presencial.

 

O PEJA é destinado a pessoas com 15 anos ou mais que não completaram o ensino fundamental ou médio. Têm prioridade no atendimento os egressos do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), as populações do campo, as comunidades quilombolas, os povos indígenas e as pessoas em cumprimento de pena em unidades prisionais.

 

Os recursos transferidos apoiam a manutenção e o desenvolvimento de novas turmas de EJA abertas pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal.

 

São consideradas novas turmas de EJA aquelas cujas matrículas não tenham entrado no cálculo para recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI)

 

O Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria nº 1.145, de 10 de outubro de 2016.

 

O Programa tem o objetivo de apoiar os sistemas de ensino público dos estados e do Distrito Federal a oferecer a ampliação da jornada escolar e a formação integral e integrada do estudante.

 

A prestação de contas da utilização dos recursos do EMTI deve ser acompanhada pelo parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS). O parecer deve ser enviado ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).

 

Fonte: www.fnde.gov.br

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