ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE ALTINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTINHO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR ESCOLAR (PROFISSIONAL DE APOIO) PARA AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ALTINHO -PE

EDITAL Nº 02

ALTINHO, 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

A Prefeitura Municipal de Altinho - PE, através da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Cuidador Escolar (Profissional de Apoio) para as Instituições Públicas Municipais de Altinho - PE, no âmbito desta Secretaria.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado de Cuidador Escolar (Profissional de Apoio) para as Instituições Públicas Municipais de Altinho-PE, será regulado pelas normas do presente Edital e realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, sob a responsabilidade da Comissão, constituída por Ato do Chefe do Executivo, Portaria nº 192, de 12 de novembro de 2024.

O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constitui-se de 35 (trinta e cinco) vagas para Cuidador Escolar (Profissional de Apoio) para as Instituições Públicas Municipais de Altinho -PE. Sendo estas 33 (trinta e três) para ampla concorrência e 02 (duas) para pessoa com deficiência em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.

O requisito, atribuições, vencimento e carga horária para a ocupação das vagas da função de Cuidador Escolar (Profissional de Apoio) são as definidas no Anexo I, deste Edital.

A vigência de contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo de que trata o item deste Edital, visa pelo período de, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

O Processo Seletivo terá validade de 12(doze) meses, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por até igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.6. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão ser localizados em qualquer instituição da Rede Municipal de Ensino, localizada no espaço urbano ou rural, conforme necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Não podendo os(as) mesmos(as) indicar, sob quaisquer hipóteses, a escola para a qual será designado(a).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias: 19,21,22,25,26,27,28,29/11 e 02,03/12 de 2024.

2.1.1. Na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, situada à Rua Siqueira Campos, número 110, Centro, Altinho-PE, das 8h às 13h e das 14h às 17h.

2.1.2. Via Postal - Endereçado com AR (Aviso de Recebimento) à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, situada à Rua Siqueira Campos, número 110, Centro, Altinho-PE. CEP 55490-000. Devendo o(a) mesmo(a), enviar mensagem para o e-mail: [email protected] anexando comprovante de postagem de carta, telegrama ou Sedex, bem como dos documentos enviados na postagem.

2.2. São requisitos necessários para a inscrição do Processo Seletivo:

2.2.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a), ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal.

2.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais.

2.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino).

2.2.4. Ter idade mínima de dezoito anos.

2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida, Ensino Médio Completo.

2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I.

2.3. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4. A inscrição do(a) candidato(a) proceder-se-á através de:

2.4.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no anexo II, deste Edital, acompanhada de 01 foto 3x4.

2.4.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital, juntamente com cópias dos títulos legíveis autenticadas ou cópias acompanhas das originais para conferência, bem como a comprovação da experiência correlata com a função.

2.4.3. Apresentação das fotocópias dos documentos correspondentes aos itens 2.2.2 a 2.2.5, bem como os que são anexos da ficha de inscrição: RG, CPF e comprovante de residência.

2.4.4. O(a) candidato(a) que optar por concorrer como pessoa com deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente na classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência e o exercício da função.

2.5. Em caso de mais de uma inscrição será reconhecida apenas a primeira, sendo desconsiderada as demais.

2.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como conteúdo a ser enviado, por meio postal, não podendo ser acostado, posteriormente, documentos que não foram juntados na inscrição postal, cabendo à Comissão de Seleção Simplificada o direito de excluir do certame o(a) candidato(a) que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o(a) candidato(a) que prestar informações inverídicas, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do(a) candidato(a) do Processo Seletivo.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultativas no inciso VIII, do artigo 37 da constituição federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 é assegurado o direito da inscrição, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

3.2. Em atendimento ao disposto no art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, do total de vagas para o cargo, 5% (cinco por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência, considerando-se àquelas que se enquadram no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 da Presidência da República.

3.3. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

3.4. Os(as) candidatos(as) que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declararão essa condição no campo específico para esse fim, no formulário de inscrição.

3.5. Os(as) candidatos(as) que se declararem pessoas com deficiência (PCD) participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.6. O(a) candidato(a) que NÃO declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

3.7. O(a) candidato(a) com deficiência (PCD) aprovado(a) na Seleção Simplificada de que trata este Edital, quando convocado(a), deverá submeter-se à exame médico a ser realizado por médico com vínculo à Rede Pública Municipal, objetivando verificar a sua qualificação como pessoa com deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições da função.

3.8. No dia e hora marcados para a realização do exame médico admissional, o candidato deve apresentar o laudo médico que comprova sua condição de pessoa com deficiência (PCD), atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.9. O exame médico admissional decidirá, motivadamente, sobre:

3.9.1. A qualificação do(a) candidato(a) enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

3.9.2. A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função conforme este Edital.

3.10. O(a) candidato(a) com deficiência que não comparecer para a realização da avaliação ou a deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, permanecerá apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação necessária para tanto. Perderá, assim, o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD).

3.11. O(a) candidato(a) cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

3.12. Da decisão do exame médico admissional caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado à Comissão Organizadora da Seleção Simplificada, com cópia para a Secretaria Municipal de Educação em todos os casos.

3.13. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por não acudirem interessados ou em virtude de não aprovação em exame médico admissional, depois dos prazos recursais, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) da concorrência geral observada a ordem de classificação.

3.14. Após a admissão, o(a) candidato(a) não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença, faltas injustificadas ao trabalho, pedidos de recolocação em outra função ou unidade de trabalho ou aposentadoria por invalidez.

4. DA SELEÇÃO

4..1. A Seleção de que trata este Edital constará de etapa única, a análise de Curriculum Vitae, entregue no ato da inscrição, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos.

5. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

5.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação da experiência profissional, valendo 40 pontos e dos títulos apresentados, valendo 60 pontos, que deverão constituir o Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo do Anexo III, deste Edital preenchido e com todos os comprovantes em anexo.

5.2. A comprovação da experiência de trabalho como Cuidador Escolar (Profissional de Apoio) deverá ser fornecida através dos seguintes itens:

5.2.1. Quando for em instituição pública, apresentar declaração assinada pelo(a) secretário(a) da pasta ou servidor público competente responsável pela instituição, com seus respectivos carimbos, contendo o período mínimo de 06(seis) meses, valendo esta 5,0(cinco) pontos. Podendo o(a) candidato(a) apresentar até 08(oito) declarações.

5.2.2. Quando se tratar de experiência em instituição privada, apresentar declaração assinada e carimbada por quem compete ou cópia acompanhada do original da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, contendo o período mínimo de 06(seis) meses, valendo está 5,0(cinco) pontos. Podendo o(a) candidato(a) apresentar até 08(oito) declarações

5.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a respectiva carga horária.

5.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o(a) candidato(a) estiver inscrito para a seleção pública.

6. DOS RESULTADOS

6.1. O resultado final da Seleção e sua homologação serão divulgados no https://altinho.pe.gov.br/transparencia/ e no Diário Oficial da AMUPE, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhá-las. Comunicados, convocações, resultados parciais e outros, também serão divulgados no site www.altinho.pe.gov.br

7. DAS CLASSIFICAÇÕES E DO RESULTADO FINAL

7.1. Serão aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação mínima de 15,0 (quinze) pontos na análise do Curriculum Vitae.

7.2. Dentre os(as) aprovados(as), a classificação final dos(as) candidatos(as) será feita em razão do número de pontos obtidos na análise do curriculum.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate nas vagas terão preferência o(a) candidato(a) que:

8.1.1. For maior de 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

8.1.2. Tiver mais idade;

8.1.3. Ter sido jurado – Lei Federal Nº 11.689/2008.

8.1.4. Ter servido junto à Justiça Eleitoral, na qualidade de mesário ou escriturado.

8.1.5. Tiver comprovação de cursos de extensão na área pretendida;

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, nos dias previstos no cronograma, anexo V, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.

9.2. Os recursos poderão ser interpostos das seguintes formas:

9.2.1. Encaminhado para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCTEC, no horário das 8h às 13h e das 14h às 17h conforme modelo contido no Anexo IV, deste Edital.

9.2.2. Encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected]

9.2.3. Encaminhado via postal, endereçado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, situada à Rua Siqueira Campos, número 110, Centro, Altinho-PE. CEP 55490-000.No caso de recurso via postal, o candidato deve enviar mensagem para o e-mail: [email protected], anexando comprovante de postagem de carta, telegrama ou Sedex, bem como dos documentos enviados na postagem.

9.3. Será considerado apenas um recurso por candidato, sendo este o primeiro a ser interposto.

9.4. Independente da forma de propositura do recurso (presencial, via postal ou via internet), o mesmo deverá conter o modelo fornecido por este edital, sendo rejeitado de pronto aqueles que não sigam esse padrão.

9.5. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção Simplificada, em conformidade com o disposto neste Edital e nos dias estabelecidos no cronograma, no anexo V deste Edital.

9.6. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

9.7. Serão rejeitados liminarmente os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

9.8. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos, haverá nova publicação do resultado, obedecendo aos critérios de publicidade contidos no item 7 deste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Administração convocará os(as) candidatos(as) classificados(as), em conformidade com o item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária, bem como através do e-mail ou telefone informados na ficha de Inscrição.

10.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, obedecendo-se o limite de período de contratação estabelecido no item 1.4 deste Edital.

10.3. Os contratos poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público, pelo término do prazo contratual, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção da situação que ensejou a contratação.

11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

11.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de ALTINHO-PE:

11.1.1. Ter obtido prévia aprovação no Processo de Seleção de que trata o presente Edital;

11.1.2. Apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS/ PASEP ou NIS;

d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;

e) Duas (02) fotos recentes 3x4;

f) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após sua realização, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.

12.2 A relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Sede da Prefeitura Municipal de Altinho-PE, na SEDUTEC, será publicada no Diário Oficial da AMUPE, bem como divulgação nos sítios eletrônicos da Prefeitura Municipal links: www.altinho.pe.gov.br e https://altinho.pe.gov.br/transparencia/

12.3. A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.

12.4. O(a) candidato(a) convocado(a) para assumir a função pública deverá apresentar, junto à Secretaria Municipal de Educação, os documentos relacionados no subitem 11.1.2., deste Edital.

12.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.

12.6. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de vagas surgidas por área de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação da pessoa com deficiência.

12.7. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o(a) candidato(a) que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

 

Altinho-PE, 14 de novembro de 2024.

 

ORLANDO JOSÉ DA SILVA

Prefeito

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR ESCOLAR (PROFISSIONAL DE APOIO) PARA AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ALTINHO -PE

ANEXO I

REQUISITO BÁSICO: Ensino Médio Completo com apresentação de diploma ou histórico de conclusão escolar( Ficha 19) no ato da inscrição

ATRIBUIÇÕES:

I - Cuidar e acompanhar na locomoção pelas dependências da escola; II - Cuidar da higiene dos alunos, garantindo que ele esteja sempre limpo e asseado; III - Garantir os cuidados necessários e o acompanhamento do estudante na locomoção pelas dependências da escola, em todos os espaços utilizados para as aprendizagens, realizando, quando necessário, adequações para seu melhor aproveitamento pedagógico;

II- É responsável por apresentar relatórios constantes à escola e às secretarias especializadas; V II Acompanhar e auxiliar as atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação, cuidados pessoais e de higiene, de um ou mais estudantes com deficiência no desenvolvimento de suas atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas, afetivas e educacionais) garantidas.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.412,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR ESCOLAR (PROFISSIONAL DE APOIO) PARA AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ALTINHO - PE

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

Nome do Candidato(a):

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Data de nascimento:

RG: CPF:

Nome da mãe:

Endereço: Nº:

Complemento:

Bairro: Cidade: UF:

Telefone celular: Telefone comercial:

Possui alguma deficiência? ( ) Sim ( ) Não

Laudo médico entregue? ( ) Sim ( ) Não

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Comprovante de quitação das obrigações eleitorais

Comprovante com as obrigações militares (sexo masculino)

Cópia legível da carteira de Identidade e CPF

Cópia legível do comprovante de residência

Cópia legível (frente e verso) do diploma ou histórico de conclusão do Ensino Médio (Ficha 19)

Currículum Vitae com todos os documentos impressos, comprovantes de experiência, titulação e outros

Foto 3x4

 

Altinho, ____ de______________ de 2024. 

_________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO(A)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR ESCOLAR (PROFISSIONAL DE APOIO) PARA AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ALTINHO - PE

 

PROTOCOLO DE ENTREGA DE INSCRIÇÃO

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):____________ __________

CPF:__________________________________

RG:___________________________________

DATA DA INSRCRIÇÃO: ______/______/2024

Nº DA INSCRIÇÃO:______________________

 

NOME DO RECEBEDOR(A) DA DOCUMENTAÇÃO:

 

Matrícula:_______________

Data: /______/2024. 

___________________________________________________

ASSINATURA DO(A) RECEBEDOR(A)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR ESCOLAR (PROFISSIONAL DE APOIO) PARA AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ALTINHO - PE

 

Anexo III

 

CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO

Eu, ____________________, CPF________________________candidato(a) à Seleção Pública para Contratação Temporária de Cuidador (Profissional de Apoio Escolar) para as Instituições Públicas Municipais de Altinho - PE, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas neste Curriculum Padronizado e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - 40 PONTOS

Limitando-se a 48 (quarenta e oito) meses: 5,0 pontos por semestre, totalizando 40 pontos.

________________________________________________

(Informar o período da experiencia e o nome da instituição)

_______________________________________________

(Informar o período da experiencia e o nome da instituição)

________________________________________________

(Informar o período da experiencia e o nome da instituição)

________________________________________________

(informar o período da experiencia e o nome da instituição)

_________________________________________________

(Informar o período da experiencia e o nome da instituição)

________________________________________________

(Informar o período da experiencia e o nome da instituição)

________________________________________________

(Informar o período da experiencia e o nome da instituição)

________________________________________________

(informar o período da experiencia e o nome da instituição)

________________________________________________

Anexar cópias de certificados ou declarações acompanhadas dos originais para conferência.

TITULAÇÃO - 60 PONTOS

Certificado de conclusão do curso superior em Pedagogia ou em Educação Especial Inclusiva ou declaração do curso de Pedagogia ou Educação Especial Inclusiva em andamento, valendo até 20(vinte) pontos

_______________________________________________________

Informar o ano de conclusão e a instituição - 20 (vinte) pontos

_______________________________________________________

Informar a instituição e data do início do curso - 10 (dez) pontos

Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Extensão em AT- Atendimento Terapêutico, valendo 20(vinte) pontos.

_______________________________________________________

Informar o ano de conclusão e a instituição - 20 (vinte) pontos

Certificado ou declaração de conclusão de cursos, seminários ou eventos na área correlata a função, com no mínimo 20 horas aulas em cada certificado ou declaração, valendo 5,0 pontos. Limitando-se a 20 (vinte) pontos.

_______________________________________________________

Informar o ano de conclusão e a instituição - 05(cinco) pontos 

_____________________________________________________

Informar o ano de conclusão e a instituição - 05(cinco) pontos

_____________________________________________________

Informar o ano de conclusão e a instituição - 05(cinco) pontos

_____________________________________________________

Informar o ano de conclusão e a instituição - 05(cinco) pontos

 

ALTINHO-PE, _____ de _____________________ de 2024.

 

____________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Anexar cópias de certificados ou declarações acompanhadas dos originais para conferência.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR ESCOLAR (PROFISSIONAL DE APOIO) PARA AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ALTINHO - PE

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA à Seleção Pública para Contratação Temporária de Cuidador Escolar (Profissional de Apoio) para as Instituições Públicas Municipais de Altinho - PE, publicada no Edital Nº 002/24.

 

Eu, ____________________________________, CPF nº___________________, inscrito(a) na Seleção Pública para Contratação Temporária de Cuidador Escolar (Profissional de Apoio) para as das Instituições Públicas Municipais de Altinho – PE, apresento recurso junto à Comissão da Seleção Pública Simplificada.

O objeto de contestação é:__________________________________________________________

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: _______________________

 

Altinho, ____de _____________ de 2024. 

___________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

RECEBIDO em ___/___/2024.

Por_______________________________________

(Assinatura do membro da comissão que receber o recurso)

 

Orientações:

1- -Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente, não utilize folhas em branco.

3- Assine e identifique-se em cada folha utilizada.

4-Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item 9 do Edital n.º 02/2023 - para a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Altinho – PE.

* Só preencher se o recurso for relativo à etapa de análise do Curriculum Vitae.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR ESCOLAR (PROFISSIONAL DE APOIO) PARA AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ALTINHO - PE

 

ANEXO V

 

CRONOGRAMA

 

DATA/PERÍODO

EVENTO

18/11/2024

Divulgação do Edital

19/11 a 03/12/2024

Inscrições

04 a 12/12/2024

Análise do Curriculum Vitae para comprovação da experiência e titulação

13/12/2024

Divulgação do resultado preliminar

16 e 17/12/2024

Interposição de recurso

18/12/2024

Resultado do recurso

19/12/2024

Divulgação do resultado final


Publicado por:
Wermeson Apolinario Pereira da Silva
Código Identificador:B7F763D0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 18/11/2024. Edição 3722
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