Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Resoluções > 2021 > RESOLUÇÃO 5/21

RESOLUÇÃO 5/21

Autoriza o Estado de Goiás e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17.

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 5, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Publicado no DOU de 23.04.21.

Autoriza o Estado de Goiás e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de abril de 2021, em Brasília, DF, 

 

RESOLVE:

 

Art 1º Os Estado de Goiás e o Distrito Federal ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ relações de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 08 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

DISTRITO FEDERAL

10.03.2021

 

Correio Eletrônico

Atos Concessivos Vigentes e Não Vigentes

 

2

GOIÁS

09.03.2021

Correio Eletrônico

Atos Concessivos Vigentes e Não Vigentes

 

 

 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

  

WALDERY RODRIGUES JUNIOR