PROTOCOLO ICMS 37/04
PROTOCOLO ICMS 37/04
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul às disposições do Protocolo ICMS 32/01, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, reunidos em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul as disposições do Protocolo ICMS 32/01 , de 28 de setembro de 2001.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.