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PROTOCOLO ICM 1/72

PROTOCOLO AE 01/72

  • Publicado no DOU de 29.03.72.
  • Convalidado pelo Conv. AE
  • 01/75 , efeitos a partir de 27.02.75.

  • Protocolo revogado pelo Conv. ICMS
  • 60/90 , efeitos a partir 05.10.90.

    Dispõe que a isenção prevista no Protocolo AE 09/71, de 15.12.71, somente se aplica ás saídas de peixes, suas ovas, crustáceos e moluscos de origem nacional.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Guanabara, reunidos na cidade de Brasília no dia 23 de março de 1972, resolvem aprovar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula única.

    Acordam os signatários em que os benefícios concedidos através do Protocolo AE 09/71 , de 15 de dezembro de 1971, se referem unicamente às saídas dos produtos nele qualificados de origem nacional.

    Brasília, 23 de março de 1972.