PROTOCOLO ICM 1/72
PROTOCOLO AE 01/72
Dispõe que a isenção prevista no Protocolo AE 09/71, de 15.12.71, somente se aplica ás saídas de peixes, suas ovas, crustáceos e moluscos de origem nacional.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Guanabara, reunidos na cidade de Brasília no dia 23 de março de 1972, resolvem aprovar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única.
Acordam os signatários em que os benefícios concedidos através do Protocolo AE 09/71 , de 15 de dezembro de 1971, se referem unicamente às saídas dos produtos nele qualificados de origem nacional.Brasília, 23 de março de 1972.