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PROTOCOLO ICM 1A/71

PROTOCOLO 01/71 - ADESÃO

     

    Publicado no DOU de 14.10.71.

     

    Autoriza os Estados da Guanabara e de Minas Gerais a concederem crédito fiscal presumido para as saídas de chapas de madeira compensada, de fibra de madeira e de madeira aglomerada.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados da Guanabara, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo, reunidos em Brasília no dia 15 de setembro de 1971, resolvem assinar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula única

    Ficam os Estados da Guanabara e de Minas Gerais autorizados a conceder, até 31 de dezembro de 1982, créditos presumidos para as saídas de chapas de madeiras compensada, de fibra de madeira e de madeira aglomerada no valor de 5% (cinco por cento).

    Brasília, DF, 15 de setembro de 1971.