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1971_SUMÁRIO

PROTOCOLOS ICMS 1971

 

PROTOCOLO

SUMÁRIO

014

Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança.

013

Dispõe sobre a exclusão do gado bovino de raça da isenção do ICM concedida aos produtos primários nas saídas para o exterior.

012

Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de matérias-primas para a fabricação de ração animal, concentrados e suplementos.

011

Dispõe sobre a possibilidade de transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados Signatários.

010

Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido pelas operações com leite cru, atribuição de responsabilidade ao entreposto ou estabelecimento equivalente pelo recolhimento do imposto incidente nas saídas de leite pasteurizado de estabelecimento varejista.

009

Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de peixe, suas ovas, crustáceos e moluscos, e de crédito presumido nas saídas desses produtos para outro Estado

008

Uniformiza a base de cálculo do ICM nas operações internas e interestaduais relativas a gado suíno vivo.

007

Dispõe sobre a revogação da possibilidade de aproveitamento de crédito do ICM pela entrada de alho estrangeiro.

006

Dispõe sobre a dilatação de prazo para recolhimento do ICM incidente nas transferências de arroz beneficiado e feijão.

005

Estende a isenção do ICM às saídas dos produtos constantes do item II do Convênio de Fortaleza, de 22.02.67.

004

Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança.

003

Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido a estabelecimento destinatário de leite cru.

002

Dispõe sobre a fixação de base de cálculo, por pauta fiscal, para as operações com café cru.

001A

Autoriza os Estados da Guanabara e de Minas Gerais a concederem crédito fiscal presumido para as saídas de chapas de madeira compensada, de fibra de madeira e de madeira aglomerada.

001

Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido para as saídas de chapas de madeira compensada, de madeira aglomerada e de fibra de madeira.