1971_SUMÁRIO
PROTOCOLOS ICMS 1971
PROTOCOLO |
SUMÁRIO |
Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança. |
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Dispõe sobre a exclusão do gado bovino de raça da isenção do ICM concedida aos produtos primários nas saídas para o exterior. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de matérias-primas para a fabricação de ração animal, concentrados e suplementos. |
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Dispõe sobre a possibilidade de transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados Signatários. |
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Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido pelas operações com leite cru, atribuição de responsabilidade ao entreposto ou estabelecimento equivalente pelo recolhimento do imposto incidente nas saídas de leite pasteurizado de estabelecimento varejista. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de peixe, suas ovas, crustáceos e moluscos, e de crédito presumido nas saídas desses produtos para outro Estado |
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Uniformiza a base de cálculo do ICM nas operações internas e interestaduais relativas a gado suíno vivo. |
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Dispõe sobre a revogação da possibilidade de aproveitamento de crédito do ICM pela entrada de alho estrangeiro. |
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Dispõe sobre a dilatação de prazo para recolhimento do ICM incidente nas transferências de arroz beneficiado e feijão. |
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Estende a isenção do ICM às saídas dos produtos constantes do item II do Convênio de Fortaleza, de 22.02.67. |
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Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança. |
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Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido a estabelecimento destinatário de leite cru. |
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Dispõe sobre a fixação de base de cálculo, por pauta fiscal, para as operações com café cru. |
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Autoriza os Estados da Guanabara e de Minas Gerais a concederem crédito fiscal presumido para as saídas de chapas de madeira compensada, de fibra de madeira e de madeira aglomerada. |
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Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido para as saídas de chapas de madeira compensada, de madeira aglomerada e de fibra de madeira. |