CONVÊNIO ICMS 129/14
CONVÊNIO ICMS 129, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
Publicado no DOU de 10.12.14, pelo Despacho 222/14.
Ratificação Nacional no DOU de 30.12.14, pelo Ato Declaratório 19/14.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS 125/11, de 16 de dezembro de 2011.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.