CONVÊNIO ICMS 126/14
CONVÊNIO ICMS 126, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
Publicado no DOU de 10.12.14, pelo Despacho 222/14.
Ratificação Nacional no DOU de 30.12.14, pelo Ato Declaratório 19/14.
Altera o Convênio ICMS 77/14, que altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICMS 77/14, de 15 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.