Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2014 > CONVÊNIO ICMS 126/14

CONVÊNIO ICMS 126/14

Altera o Convênio ICMS 77/14, que altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia.

CONVÊNIO ICMS 126, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

CONVÊNIO ICMS 126, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

Publicado no DOU de 10.12.14, pelo Despacho 222/14.

Ratificação Nacional no DOU de 30.12.14, pelo Ato Declaratório 19/14.

Altera o Convênio ICMS 77/14, que altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICMS 77/14, de 15 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.