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CONVÊNIO ICMS 115/14

CONVÊNIO ICMS 115, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

Publicado no DOU de 10.12.14, pelo Despacho 222/14.

Ratificação Nacional no DOU de 30.12.14, pelo Ato Declaratório 19/14.

Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de fabricação de artefatos de borracha.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão dos débitos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em dívida ativa, devidos por empresas integrantes do setor econômico de fabricação de artefatos de borracha, enquadrados no CNAE 2219-6/00.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.