CONVÊNIO ICMS 103/14
CONVÊNIO ICMS 103, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
Publicado no DOU de 23.10.14, pelo Despacho 195/14.
Ratificação Nacional no DOU de 11.11.14, pelo Ato Declaratório 14/14.
Altera o Convênio ICMS 57/14, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 229ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 57/14, de 13 de junho de 2014, com a seguinte redação:
“Cláusula quarta A adesão do sujeito passivo ao REFAZ deverá ser efetuada até 31 de outubro de 2014, observado o disposto na legislação estadual.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.