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CONVÊNIO ICMS 103/14

Altera o Convênio ICMS 57/14, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica

CONVÊNIO ICMS 103, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Publicado no DOU de 23.10.14, pelo Despacho 195/14.

Ratificação Nacional no DOU de 11.11.14, pelo Ato Declaratório 14/14.

Altera o Convênio ICMS 57/14, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 229ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 57/14, de 13 de junho de 2014, com a seguinte redação:

“Cláusula quarta A adesão do sujeito passivo ao REFAZ deverá ser efetuada até 31 de outubro de 2014, observado o disposto na legislação estadual.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

CONVÊNIO ICMS 144, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014