CONVÊNIO ICMS 94/14
CONVÊNIO ICMS 94, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
Publicado no DOU de 19.08.14, pelo Despacho 148/14 .
Ratificação Nacional no DOU de 05.09.14, pelo Ato Declaratório 11/14 .
Autoriza o Estado da Paraíba a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba autorizado a revogar o benefício de isenção do ICMS previsto no Convênio ICMS 26/03 , de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.