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CONVÊNIO ICMS 83/14

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

CONVÊNIO ICMS 83, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Publicado no DOU de 19.08.14, pelo Despacho 148/14 .

Ratificação Nacional no DOU de 05.09.14, pelo Ato Declaratório 11/14 .

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2016 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:

I – Convênio ICMS 47/10 , de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado do Paraná a isentar saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer;

 

II – Convênio ICMS 74/10 , de 3 de maio de 2010, que autoriza o Estado do Piauí a isentar saídas internas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda;

 

III – Convênio ICMS 138/10 , de 24 de setembro de 2010, que autoriza os Estados de Pernambuco e de Roraima a isentar as saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.