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CONVÊNIO ICMS 58/14

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 84/13, que autoriza a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação.

CONVÊNIO ICMS 58, DE 13 DE JUNHO DE 2014

Publicado no DOU de 16.06.14, pelo Despacho 109/14 .

Ratificação Nacional no DOU de 03.07.14, pelo Ato Declaratório 07/14 .

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 84/13, que autoriza a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 220ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Inclui o Estado do Espírito Santo e o Distrito Federal nas disposições contidas no Convênio ICMS 84/13 , de 26 de julho de 2013.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.