CONVÊNIO ICMS 40/14
CONVÊNIO ICMS 40, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Publicado no DOU de 01.04.14, pelo Despacho 54/14.
Ratificação Nacional no DOU de 17.04.14, pelo Ato Declaratório 03/14.
Retificação no DOU de 09.04.14, 22.04.14 e 21.11.14.
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 215ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, fica acrescido do item 195, com a seguinte redação:
“
195 |
Palivizumabe |
3002.10.29 |
Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL |
3002.10.29 |
.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 09.04.14.
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 40/14, de 31 de março de 2014, publicado no DOU de 1º de abril de 2014, Seção 1, página 14:
onde se lê:
“...
193 |
Palivizomabe |
3002.10.29 |
Palivizomabe 50 mg. - pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL |
3002.10.29 |
...”,
leia-se:
“...
195 |
Palivizomabe |
3002.10.29 |
Palivizomabe 50 mg. - pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL |
3002.10.29 |
...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 22.04.14.
No caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 40/14, de 31 de março de 2014, publicado no DOU de 1º de abril de 2014, Seção 1, página 14 onde se lê: “ ... fica acrescido do item 193 ”... ; leia-se: “...fica acrescido do item 195...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 21.11.14.
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 40/14, de 31 de março de 2014, publicado no DOU de 1 de abril de 2014, Seção 1, página 14, onde se lê: “Palivizomabe”, leia-se: “Palivizumabe”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA