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CONVÊNIO ICMS 40/14

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS 40, DE 31 DE MARÇO DE 2014

CONVÊNIO ICMS 40, DE 31 DE MARÇO DE 2014

Publicado no DOU de 01.04.14, pelo Despacho 54/14.

Ratificação Nacional no DOU de 17.04.14, pelo Ato Declaratório 03/14.

Retificação no DOU de 09.04.14, 22.04.14 e 21.11.14.

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 215ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, fica acrescido do item 195, com a seguinte redação:

195

Palivizumabe

3002.10.29

Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL

3002.10.29

.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 09.04.14.

 

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 40/14, de 31 de março de 2014, publicado no DOU de 1º de abril de 2014, Seção 1, página 14:

onde se lê:

“...

193

Palivizomabe

3002.10.29

Palivizomabe 50 mg. - pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL

3002.10.29

...”,

leia-se:

“...

195

Palivizomabe

3002.10.29

Palivizomabe 50 mg. - pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL

3002.10.29

...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 22.04.14.


No caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 40/14, de 31 de março de 2014, publicado no DOU de 1º de abril de 2014, Seção 1, página 14 onde se lê: “ ... fica acrescido do item 193 ”... ;  leia-se:  “...fica acrescido do item 195...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 21.11.14.

 

 

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 40/14, de 31 de março de 2014, publicado no DOU de 1 de abril de 2014, Seção 1, página 14, onde se lê: “Palivizomabe”, leia-se: “Palivizumabe”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA