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CONVÊNIO ICMS 28/14

Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade de produtores agropecuários

CONVÊNIO ICMS 28, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Publicado no DOU de 26.03.14, pelo Despacho 49/14 .

Ratificação Nacional no DOU de 14.04.14, pelo Ato Declaratório 02/14 .

Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade de produtores agropecuários .

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão dos débitos tributários, constituídos ou não, devidos por produtores rurais em decorrência de saídas interestaduais de maracujá in natura destinado a industrialização por empresas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, realizadas até 31 de dezembro de 2013.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.