CONVÊNIO ICMS 20/14
CONVÊNIO ICMS 20, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Publicado no DOU de 26.03.14, pelo Despacho 49/14 .
Ratificação Nacional no DOU de 14.04.14, pelo Ato Declaratório 02/14 .
Retificação no DOU de 23.04.14.
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 193 e 194, com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
193 |
Bosentana |
2935.00.19 |
Bosentana – concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos |
3004.90.79 |
194 |
Ambrisentana |
2933.59.49 |
Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos |
3004.90.79 |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 23.04.14
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 20/14, de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2014, Seção 1, páginas 35 e 36:
onde se lê :
“...
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
193 |
Bosentana |
|
Bosentana – concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos |
2935.00.19 |
194 |
Ambrisentana |
|
Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos |
3004.90.79 |
...”,
leia-se:
“...
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
193 |
Bosentana |
2935.00.19 |
Bosentana – concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos |
3004.90.79 |
194 |
Ambrisentana |
2933.59.49 |
Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos |
3004.90.79 |
...”.