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CONVÊNIO ICMS 135/07

CONVÊNIO ICMS 135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

·          Publicado no DOU de 18.12.07, pelo Despacho 107/07 .

Acrescenta o parágrafo único à cláusula quarta do Convênio ICMS 08/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de dezembro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula quarta do Convênio ICMS 08/07 , de 30 de março de 2007, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com B100 destinado à mistura com o óleo diesel será feito utilizando-se a mesma carga tributária incidente nas operações internas com o óleo diesel.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2007.