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CONVÊNIO ICMS 104/07

CONVÊNIO ICMS 104, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

  • Publicado no DOU de 15.08.07, pelo Despacho nº
  • 65/07 .

    Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 108ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas aos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul as disposições constantes no Convênio ICMS 135/06 , de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.

    Brasília, DF, 13 de agosto de 2007.