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CONVÊNIO ICMS 42/07

CONVÊNIO ICMS 42, DE 30 DE MARÇO DE 2007

  • Publicado no DOU de 04.04.07, pelo Despacho nº
  • 24/07 .

  • Ratificação Nacional DOU de 23.04.07, pelo Ato Declaratório
  • 06/07 .

  • Alterado pelo Conv. ICMS
  • 55/07 .

    Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação dos seguintes equipamentos, efetuada pela Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o número 49.150.352/0001-12:

    I - 1 (um) mamógrafo GE Alpha ST, fabricado pela General Eletric;

    II – 3 (três) homogeinizadores de Sangue Modelo L & K BM 323, fabricados pela Ljungberg e Kogel AB.

    Nova redação dada ao parágrafo único da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 55/07, efeitos a partir de 06.06.07.

    Parágrafo único. O benefício previsto para a importação dos equipamentos de que trata o inciso II fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.

    Redação original, efeitos até 05.06.07.

    Parágrafo único. O benefício previsto neste convênio fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.