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CONVÊNIO ICMS 37/07

CONVÊNIO ICMS 37, DE 30 DE MARÇO DE 2007

  • Publicado no DOU de 04.04.07.
  • Ratificação Nacional DOU de 23.04.07, pelo Ato Declaratório
  • 06/07 .

    Altera o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

     O item do Anexo Único do Convênio ICMS 114/06 , de 6 de outubro de 2006, relativo à mercadoria abaixo relacionada passa a vigorar com a seguinte redação:

    Descrição

    Quantidade

    Unidade

    Posição ou Código NCM

    "Barramento Bus Duct

    1

    conjunto

    8544.70.10"

    Cláusula segunda

     Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.