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CONVÊNIO ICMS 18/07

CONVÊNIO ICMS 18, DE 30 DE MARÇO DE 2007

  • Publicado no DOU de 04.04.07.
  • Altera dispositivo do Convênio ICMS 112/06, que altera dispositivos do Convênio ICMS 71/90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café em território nacional e estabelece outras providências.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    A cláusula terceira do Convênio ICMS 112/06 , de 06 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Cláusula terceira Ficam convalidadas, para o Estado de Minas Gerais, as operações realizadas no período de 1º de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2006, desde que forneça aos estados destinatários, sempre que solicitado, as informações relativas ao débito de ICMS e a legitimidade das operações no período acima mencionado.".

    Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.