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CONVÊNIO ICMS 41/04

CONVÊNIO ICMS 41/04

  • Publicado no DOU de 24.06.04.
  • Revoga a alínea "p" do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/04, que prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004

    considerando a revogação do Convênio ICMS 60/00, de 15 de setembro de 2000, pelo Convênio ICMS 81/03, de 10 de outubro de 2003;

    tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    : Fica revogada a alínea "p" do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/04 , de 2 de abril de 2004.

    Cláusula segunda

    : Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2004.

    João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.