CONVÊNIO ICMS 41/04
CONVÊNIO ICMS 41/04
Revoga a alínea "p" do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/04, que prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004
considerando a revogação do Convênio ICMS 60/00, de 15 de setembro de 2000, pelo Convênio ICMS 81/03, de 10 de outubro de 2003;
tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
: Fica revogada a alínea "p" do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/04 , de 2 de abril de 2004.Cláusula segunda
: Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2004.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.