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CONVÊNIO ICMS 12/04

CONVÊNIO ICMS 12/04

  • Publicado no DOU de 08.04.04.
    • Ratificação Nacional DOU de 28.04.04, pelo Ato Declaratório
    • 03/04

      Altera o Convênio ICM 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e eqüinos puro-sangue de corrida.

      O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

      CONVÊNIO

      Cláusula primeira

      A cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77 , de 7 de dezembro de 1977, fica acrescida do § 3º, com a seguinte redação :

      "§ 3º A isenção prevista nesta cláusula aplica-se também ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir.".

      Cláusula segunda

      Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

      Vitória, ES, 2 de abril de 2004.