CONVÊNIOS ICMS 2003
CONVÊNIOS ICMS 2003
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com ICM e ICMS a cooperativas. |
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Dispõe sobre a aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 a estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, em relação às operações destinadas a outras unidades federadas. |
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Dispõe sobre o adiamento da adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 76/94, que trata sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. |
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Altera o convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e adota outras providências. |
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Autoriza o Distrito Federal a conceder anistia de multas e remissão do ICMS a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS |
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Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 05/98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar. |
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Autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul a convalidar atos praticados de acordo com o Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS 51/99, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações realizadas pela Associação Difusora de Treinamentos e Projetos Pedagógicos - ADITEPP. |
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Autoriza os Estados do Acre, Ceará e Rondônia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICMS 02/03, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel. |
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Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas por cooperativas sociais. |
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Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações de fornecimento de água natural canalizada. |
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Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de alimentação para a administração pública Estadual. |
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Dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal do Convênio ICMS 09/93, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 96/00, que dispõe sobre a isenção nas operações internas com pescado regional, exceto pirarucu. |
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Autoriza o Estado de Alagoas a instituir crédito presumido de ICMS e a celebrar transação na forma que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a facultar o estorno dos créditos fiscais decorrentes de entradas de produtos previstos no Convênio ICMS 100/97. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Eletrificação Rural vinculado ao Programa Nacional de Universalização denominado “Programa Luz no Campo” do Ministério de Minas e Energia. |
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Exclui o Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICM 07/77, que estabelece tratamento tributário do leite fresco. |
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Revoga o Convênio ICMS 102/89, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo Sistema INMART da EMBRATEL. |
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Isenta do ICMS as operações de aquisição de veículos pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Altera o Convênio ICMS 116/98, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos. |
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Altera o Convênio ICMS 23/90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS. |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet . |
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Dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. |
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Altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal. |
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Altera o Convênio ICMS 16/03, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. |
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Convênio que entre si celebram as Secretarias de Fazenda, Tributação, Economia, Finanças ou Gerências de Receitas dos Estados signatários e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, objetivando estabelecer a cooperação dos signatários no planejamento, coordenação e execução de atividades conjuntas concernentes à fiscalização na circulação de mercadorias e serviços correlatos. |
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Altera o Convênio ICMS 20/00, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação. |
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Concede prazo para atendimento da exigência contida na cláusula quadragésima sexta do Convênio ICMS 16/03, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo nas operações internas com embalagens. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de algodão em pluma. |
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Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel. |
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Autoriza os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. |
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Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, destinados à implantação da Usina Termelétrica Seival. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás às disposições do Convênio ICMS 104/02, de 29.08.02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que trata sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção no desembaraço aduaneiro de bens destinados a pesquisas médicas. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Sergipe às disposições do Convênio ICMS 116/01, de 07.12.01, que concede crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimento similares. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
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Altera o Convênio ICMS 16/03, de 04.04.03, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder prazo de pagamento do ICMS nas operações de importação dos equipamentos, por empresa operadora portuária, destinados ao aparelhamento do porto de Rio Grande. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 47/97, de 23.05.97, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva. |
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Acresce dispositivo ao Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a entidades credenciadas pela Secretaria Estadual de Saúde no âmbito dos Programas “Viva Vida” e “Rede Estadual de Transporte Sanitário”. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 05/98, de 20.03.98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar. |
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Autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor. |
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Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com água dessalinizada. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar as importações realizadas pelo Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina - IEL/SC. |
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Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 140/02, de 13.12.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Altera o Convênio ICMS 106/96, de 13.12.96, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas prestações de serviço de transporte. |
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Autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção do ICMS em doações de cimento efetuadas ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de Sergipe. |
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Prorroga prazo de vigência para o requisito indicado no inciso XIV da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas. |
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Modifica o Convênio ICMS 38/01, de 06.07.01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e prorroga as suas disposições. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”. |
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Altera o Convênio ICMS 136/93, de 09.12.93, que estabelece regime especial de tributação para as operações com eqüinos de raça. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICMS 78/01, de 06.01.01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do imposto. |
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Altera o Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências. |
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Autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura. |
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Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos. |
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Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não do petróleo, e outros produtos. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o ICMS na importação de obra de arte especificada, realizada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP. |
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Altera o Convênio ICMS 51/00, de 15.09.00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e o Convênio ICMS 140/02 de 13.12.02 relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Roraima às disposições do Convênio ICMS 27/03, de 04.04.03, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e acessórios. |
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Autoriza os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a revogar o benefício dos Convênios ICMS 27/90, de 13.09.90, e 58/99, de 22.10.99, nas operações realizadas com álcool. |
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Autoriza os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
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Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 89/98, de 18.09.98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, de Mato Grosso, do Piauí, do Espírito Santo e do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros para utilização nas suas atividades específicas. |
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Autoriza o Estado de Alagoas a dispensar exigência em prestações de serviços de televisão por assinatura, prevista no Convênio ICMS 57/99, de 22.10.99. |
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Concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima. |
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Altera o Convênio ICMS 113/96, de 13.12.96, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação. |
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Altera o Convênio ICMS 85/01, de 28.09.01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Ceará às disposições do Convênio ICMS 05/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, ao Convênio ICMS 51/99, de 23.07.99, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte. |
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Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. |
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Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos especificados, por empresas operadoras portuárias, destinados ao aparelhamento dos portos de Salvador e Aratu. |
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Altera o Convênio ICMS 84/97, de 26.09.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Convênio ICMS 08/03, de 04.04.03, que dispõe sobre concessão de crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET. |
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Autoriza o Estado do Pará a não exigir créditos tributários da empresa COMPANHIA SIDERURGICA DO PARÁ - COSIPAR. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD - Rom realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE. |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Revigora as disposições do Convênio ICMS 78/01, de 06.07.01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 140/02, de 13.12.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Revigora as disposições do Convênio ICMS 74/90, de 12.12.90, que autoriza os Estados do Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Maranhão a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo. |
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Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água natural canalizada. |
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Altera o Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos. |
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Altera o Convênio ICMS 87/02, de 28.06.02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e Tocantins ao Convênio ICM 32/75, de 05.11.75, que isenta as saídas de produtos típicos de artesanato. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICMS 16/91, de 25.06.91, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas internas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros promovidas pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA. |
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Prorroga o Convênio ICMS 105/97, de 12.12.97, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e de Sergipe a reduzir a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte marítimo decorrentes de contratos de afretamento celebrados com a PETROBRÁS. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS 104/02, de 29.08.02, que estabelece procedimentos para cessão a título oneroso de créditos tributários parcelados. |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
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Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e o Convênio ICMS 140/02, de 13.12.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Altera o Convênio ICMS 65/02, de 28.06.02, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações com mercadorias e bens destinados à Usina Termelétrica Lages. |
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Altera o Convênio ICMS 137/02, de 13.12.02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Convênio ICMS 137/02, de 13.12.02, que disciplina procedimentos a serem adotados nas operações interestaduais que destinem mercadorias a empresas de construção civil. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar as saídas de mercadorias destinadas à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos especificados, por empresas operadoras portuárias, destinados ao aparelhamento do porto de Paranaguá. |
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Altera o Convênio ICMS 113/96, de 20.12.96, que dispõe sobre saídas de mercadorias com o fim específico de exportação. |
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Revigora disposições de convênios, que concedem benefícios fiscais. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Exclui o Estado de Pernambuco do Convênio ICMS 24/95, de 04.04.95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de ovinos e dos produtos comestíveis resultantes de seu abate. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza revogar a isenção concedida à água canalizada. |
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Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e acessórios. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. |
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Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. |
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Autoriza os Estados de Alagoas, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica. |
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Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas realizadas a titulo de doação à FUNDAÇÃO ABRIGO BOM JESUS. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS). |
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Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave. |
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Revigora as disposições do Convênio ICMS 132/93, de 09.12.93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS. |
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Revigora as disposições do Convênio ICMS 04/98, de 18.02.98, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário. |
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Dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero. |
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Altera o Convênio ICMS 36/97, de 23.05.97, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (AM) com isenção do ICMS. |
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Dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. |
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Altera o Convênio ICMS 85/01, de 28.09.01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas. |
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Autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias que especifica. |
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Altera o Convênio ICMS 51/00, de 15.09.00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de rádiodifusão. |
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Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas importações feitas nas operações de importação feitas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília e altera o Convênio ICMS 35/01, de 6.07.01, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica e a não exigir crédito tributário. |
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Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos, por empresas operadoras portuárias, destinados ao aparelhamento do porto de Imbituba. |
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Autoriza os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET. |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 140/02, de 13.12.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 51/00, de 15.09.00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. |
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Revigora as disposições do Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos. |
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Revoga cláusula do Convênio ICMS 135/02, de 13.12.02, que harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora. |
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Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 140/02, de 13.12.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |