CONVÊNIO ICMS 139/03
CONVÊNIO ICMS 139/03
- Ratificação Nacional DOU de 06.01.04, pelo Ato Declaratório
Autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul a convalidar atos praticados de acordo com o Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul autorizados a convalidar os atos praticados, até 31 de dezembro de 2003, por seus prestadores de serviço de acesso à internet de acordo com o Convênio ICMS 78/01 , de 6 de julho de 2001.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.