CONVÊNIO ICMS 25/00
Altera o item 74 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O item 74 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
74 | VÉSPER S.A | Rio de Janeiro - RJ | RJ, MG, ES, SE,AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP, RR |
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Salvador, BA, 24 de março de 2000.