CONVÊNIO ICMS 1985
CONVÊNIOS ICMS 1985
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade da entidade que especifica. |
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Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão de créditos tributários para as empresas que menciona. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar o pagamento de multas e juros de mora, relativamente aos créditos tributários correspondentes ao ICM, das empresas que menciona. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão parcial de créditos tributários da empresa industrial que especifica. |
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Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido nas saídas de produtos estrangeiros, cuja importação tenha sido autorizada pelo Conselho Interministerial de Preços e se efetivado com isenção do Imposto de Importação. |
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Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia de Financiamento da Produção (CFP) e dá outras providências. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a cancelarem débitos fiscais do ICM devidos pelas cooperativas de consumo relativamente às operações efetivadas até 31 de dezembro de 1979. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas para empresas que menciona. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder dispensa do pagamento do ICM diferido ou do estorno do crédito fiscal em relação às mercadorias utilizadas como matéria-prima e material secundário na fabricação de papel destinado a impressão de jornais. |
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Autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual do estorno do crédito fiscal relativamente às saídas de fumo em folha e seus resíduos, para o exterior. |
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Fica incluído o Estado da Bahia na cláusula primeira do Convênio ICM 19/77, de 30.06.77, observada a Cláusula segunda do Convênio ICM 12/82, de 17.06.82. |
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Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder benefício às saídas de leite dos tipos especificados. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários que especifica. |
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Altera o Convênio ICM 38/82, de 14 de dezembro de 1982. |
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Exclui o Estado do Rio Grande do Sul das disposições estabelecidas no Convênio ICM 05/85. |
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Prorroga o prazo referido na cláusula segunda do Convênio ICM 19/85. |
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Dispõe sobre convênio a prorrogação do prazo de isenção do ICM nas saídas de coelhos e produtos comestíveis resultantes de sua matança. |
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Suspende a exigência de manutenção de arquivo magnético. |
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Estende ao leite em pó adicionado de gordura vegetal hidrogenada enriquecido com vitaminas A e D o tratamento tributário previsto no Convênio ICM 34/77, alterado pelo Convênio ICM 37/77. |
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Autoriza os Estados, que menciona, a concederem crédito presumido nas saídas de maçã e de pêra do estabelecimento produtor. |
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Dispõe sobre o tratamento tributário de suínos. |
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Dispõe sobre o tratamento tributário de aves vivas, abatidas e produtos resultantes de seu abate. |
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Prorroga o prazo para concessão do incentivo fiscal, previsto no Convênio ICM 28/81, de 17 de dezembro de 1981. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica. |
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045 |
Exclui a mercadoria "tinta" da isenção do ICM facultada pelo Convênio ICM 05/85, de 12.03.85. |
Concede isenção para as saídas de automóveis de passageiros com motor a álcool para utilização como táxi nas condições que especifica. |
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Dispõe sobre operações interestaduais com milho e sorgo, durante o exercício de 1985. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na doação do medicamento que especifica. |
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Dispõe sobre o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias incidente sobre a importação de arroz. |
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Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a dispensar multa por infração fiscal de responsabilidade do estabelecimento de cooperativa que especifica. |
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Autoriza os Estados a concederem isenção nas saídas de mercadorias para o Ministério da Saúde para remessa em socorro aos flagelados do México. |
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Inclui na isenção do ICM, prevista no Convênio ICM 20/84, a máquina que especifica. |
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Modifica o Convênio ICM 15/84, de 11 de setembro de 1984, alterado pelo Convênio ICM 22/85, de 27 de junho de 1985, que dispõem sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária. |
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Autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar o pagamento de multa, no caso que especifica. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários nas hipóteses que especifica. |
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Estende ao triticale de produção nacional o tratamento tributário concedido ao trigo de produção nacional. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão de crédito fiscal ajuizado contra empresa que especifica. |
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Altera o Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de equipamentos de processamento de dados. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas para empresas que menciona. |
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Exclui os Estados de Goiás, Maranhão Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará das disposições do Convênio ICM 23/81, de 5 de novembro de 1981. |
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Revoga benefícios fiscais concedidos às saídas de peixes secos e/ou salgados e defumados, em relação ao Estado do Rio de Janeiro. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a cancelar créditos tributários de responsabilidade de microempresa. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar débitos fiscais devidos por estabelecimentos importadores no caso que especifica. |
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Autoriza os Estados de Alagoas e Pernambuco a exigirem o ICM sobre a cana-de-açúcar de acordo com o teor de sacarose. |
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Dispõe sobre a isenção do ICM na exportação de algodão. |
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Acrescenta produtos à lista do Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a concessão de isenção às saídas de hortifrutigranjeiros. |
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Prorroga o prazo para utilização de modelos antigos de formulários para emissão de documentos fiscais por processamento de dados. |
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Ficam incluídos o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal na cláusula primeira do Convênio ICM 15/84, de 11.09.84. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários de responsabilidade das empresas que especifica. |
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Autoriza os Estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina a concederem isenção do ICM, em benefício temporário às saídas de coelhos e produtos comestíveis resultantes de sua matança e de láparos. |
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Autoriza os Estados do Paraná e do Rio de Janeiro a concederem remissão parcial de créditos tributários de responsabilidade das empresas industriais que especifica. |
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Dispõe sobre operações de exportação com café cru. |
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Revoga o Convênio ICM 03/75, de 15 de abril de 1975. |
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Dispõe sobre o tratamento tributário dos produtos cárneos. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder remissão de crédito fiscal ajuizado contra entidade que especifica. |
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Autoriza o Estado do Paraná a cancelar créditos tributários de responsabilidade das empresas que especifica. |
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Autoriza os Estados que específica a cancelarem multa por crédito tributário pago fora do prazo regulamentar. |
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Estende disposição da cláusula nona do V Convênio do Rio de Janeiro às operações internas. |
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Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder remissão de multas para a empresa que menciona. |
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Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de multas, juros e parcelamento para as empresas que menciona. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder dispensa de multas e acréscimos moratórios a empresa que especifica. |
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Dispõe sobre a isenção do ICM na exportação de algodão. |
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Dispõe sobre estorno nas exportações de produtos da cana. |
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Autoriza os Estados do Paraná e São Paulo a ampliarem o prazo para pagamento do ICM nas exportações de algodão em pluma. |
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Autoriza os Estados e DF a concederem isenção de ICM nas entradas decorrentes de importações dos produtos que especifica. |
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Prorroga o prazo mencionado nos Convênios ICM 13 e 24/84. |
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Autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a concederem crédito presumido nas saídas de maçã do estabelecimento do produtor. |
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Dispõe sobre a isenção do ICM na exportação de algodão. |
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Dispõe sobre operações de exportação com café cru. |