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CONVÊNIO ICMS 1985

 

CONVÊNIOS ICMS 1985

CONVÊNIO

SUMÁRIO

069

Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade da entidade que especifica.

068

Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão de créditos tributários para as empresas que menciona.

067

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar o pagamento de multas e juros de mora, relativamente aos créditos tributários correspondentes ao ICM, das empresas que menciona.

066

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão parcial de créditos tributários da empresa industrial que especifica.

065

Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido nas saídas de produtos estrangeiros, cuja importação tenha sido autorizada pelo Conselho Interministerial de Preços e se efetivado com isenção do Imposto de Importação.

064

Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia de Financiamento da Produção (CFP) e dá outras providências.

063

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a cancelarem débitos fiscais do ICM devidos pelas cooperativas de consumo relativamente às operações efetivadas até 31 de dezembro de 1979.

062

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas para empresas que menciona.

061

Autoriza o Estado do Paraná a conceder dispensa do pagamento do ICM diferido ou do estorno do crédito fiscal em relação às mercadorias utilizadas como matéria-prima e material secundário na fabricação de papel destinado a impressão de jornais.

060

Autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual do estorno do crédito fiscal relativamente às saídas de fumo em folha e seus resíduos, para o exterior.

059

Fica incluído o Estado da Bahia na cláusula primeira do Convênio ICM 19/77, de 30.06.77, observada a Cláusula segunda do Convênio ICM 12/82, de 17.06.82.

058

Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder benefício às saídas de leite dos tipos especificados.

057

Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários que especifica.

056

Altera o Convênio ICM 38/82, de 14 de dezembro de 1982.

055

Exclui o Estado do Rio Grande do Sul das disposições estabelecidas no Convênio ICM 05/85.

054

Prorroga o prazo referido na cláusula segunda do Convênio ICM 19/85.

053

Dispõe sobre convênio a prorrogação do prazo de isenção do ICM nas saídas de coelhos e produtos comestíveis resultantes de sua matança.

052

Suspende a exigência de manutenção de arquivo magnético.

051

Estende ao leite em pó adicionado de gordura vegetal hidrogenada enriquecido com vitaminas A e D o tratamento tributá­rio previsto no Convênio ICM 34/77, alterado pelo Convênio ICM 37/77.

050

Autoriza os Estados, que menciona, a concederem crédito presumido nas saídas de maçã e de pêra do estabelecimento produtor.

049

Dispõe sobre o tratamento tributário de suínos.

048

Dispõe sobre o tratamento tributário de aves vivas, abatidas e produtos resultantes de seu abate.

047

Prorroga o prazo para concessão do incentivo fiscal, previsto no Convênio ICM 28/81, de 17 de dezembro de 1981.

046

Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica.

045

Exclui a mercadoria "tinta" da isenção do ICM facultada pelo Convênio ICM 05/85, de 12.03.85.

044

Concede isenção para as saídas de automóveis de passageiros com motor a álcool para utilização como táxi nas condições que especifica.

043

Dispõe sobre operações interestaduais com milho e sorgo, durante o exercício de 1985.

042

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na doação do medicamento que especifica.

041

Dispõe sobre o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias incidente sobre a importação de arroz.

040

Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a dispensar multa por infração fiscal de responsabilidade do estabelecimento de cooperativa que especifica.

039

Autoriza os Estados a concederem isenção nas saídas de mercadorias para o Ministério da Saúde para remessa em socorro aos flagelados do México.

038

Inclui na isenção do ICM, prevista no Convênio ICM 20/84, a máquina que especifica.

037

Modifica o Convênio ICM 15/84, de 11 de setembro de 1984, alterado pelo Convênio ICM 22/85, de 27 de junho de 1985, que dispõem sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária.

036

Autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar o pagamento de multa, no caso que especifica.

035

Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários nas hipóteses que especifica.

034

Estende ao triticale de produção nacional o tratamento tributário concedido ao trigo de produção nacional.

033

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão de crédito fiscal ajuizado contra empresa que especifica.

032

Altera o Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de equipamentos de processamento de dados.

031

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de multas para empresas que menciona.

030

Exclui os Estados de Goiás, Maranhão Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará das disposições do Convênio ICM 23/81, de 5 de novembro de 1981.

029

Revoga benefícios fiscais concedidos às saídas de peixes secos e/ou salgados e defumados, em relação ao Estado do Rio de Janeiro.

028

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a cancelar créditos tributários de responsabilidade de microempresa.

027

Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar débitos fiscais devidos por estabelecimentos importadores no caso que especifica.

026

Autoriza os Estados de Alagoas e Pernambuco a exigirem o ICM sobre a cana-de-açúcar de acordo com o teor de sacarose.

025

Dispõe sobre a isenção do ICM na exportação de algodão.

024

Acrescenta produtos à lista do Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a concessão de isenção às saídas de hortifrutigranjeiros.

023

Prorroga o prazo para utilização de modelos antigos de formulários para emissão de documentos fiscais por processamento de dados.

022

Ficam incluídos o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal na cláusula primeira do Convênio ICM 15/84, de 11.09.84.

021

Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários de responsabilidade das empresas que especifica.

020

Autoriza os Estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina a concederem isenção do ICM, em benefício temporário às saídas de coelhos e produtos comestíveis resultantes de sua matança e de láparos.

019

Autoriza os Estados do Paraná e do Rio de Janeiro a concederem remissão parcial de créditos tributários de responsabilidade das empresas industriais que especifica.

018

Dispõe sobre operações de exportação com café cru.

017

Revoga o Convênio ICM 03/75, de 15 de abril de 1975.

016

Dispõe sobre o tratamento tributário dos produtos cárneos.

015

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder remissão de crédito fiscal ajuizado contra entidade que especifica.

014

Autoriza o Estado do Paraná a cancelar créditos tributários de responsabilidade das empresas que especifica.

013

Autoriza os Estados que específica a cancelarem multa por crédito tributário pago fora do prazo regulamentar.

012

Estende disposição da cláusula nona do V Convênio do Rio de Janeiro às operações internas.

011

Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder remissão de multas para a empresa que menciona.

010

Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de multas, juros e parcelamento para as empresas que menciona.

009

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder dispensa de multas e acréscimos moratórios a empresa que especifica.

008

Dispõe sobre a isenção do ICM na exportação de algodão.

007

Dispõe sobre estorno nas exportações de produtos da cana.

006

Autoriza os Estados do Paraná e São Paulo a ampliarem o prazo para pagamento do ICM nas exportações de algodão em pluma.

005

Autoriza os Estados e DF a concederem isenção de ICM nas entradas decorrentes de importações dos produtos que especifica.

004

Prorroga o prazo mencionado nos Convênios ICM 13 e 24/84.

003

Autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a concederem crédito presumido nas saídas de maçã do estabelecimento do produtor.

002

Dispõe sobre a isenção do ICM na exportação de algodão.

001

Dispõe sobre operações de exportação com café cru.