ATO COTEPE/ICMS 175/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no DOU de 24.12.2024
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Estado da Fazenda de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, nos dias 16 e 19 de dezembro de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I – no Anexo II:
a) o item 10 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso:
“ANEXO II
MATO GROSSO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA) |
CNPJ |
|
|
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
10 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e operação interna |
08.070.566/0017-69 |
13.356.794-0 |
ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A. |
11.09.2024 |
”;
b) os itens 5 e 6 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:
“ANEXO II
MATO GROSSO DO SUL |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA) |
CNPJ |
|
|
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
5 |
MS |
EAC |
IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS |
15.527.906/0007-21 |
28.224.376-3 |
RAIZEN CENTRO-SUL S/A |
3.12.2024 |
6 |
MS |
EAC |
IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS |
15.527.906/0035-85 |
28.340.504-0 |
RAIZEN CENTRO-SUL S/A |
3.12.2024 |
”;
II - o item 11 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso no Anexo IV:
“ANEXO IV
MATO GROSSO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) |
TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) |
CNPJ |
|
|
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
11 |
MT |
EAC |
Operação interna e Interestadual armazenagem |
08.070.566/0017-69 |
13.356.794-0 |
ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A. |
11.09.2024 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA