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ATO COTEPE/ICMS 175/24

ATO COTEPE/ICMS Nº 175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 Publicado no DOU de 24.12.2024

Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Estado da Fazenda de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, nos dias 16 e 19 de dezembro de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

 

I – no Anexo II:

 

a) o item 10 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso:

 

“ANEXO II

MATO GROSSO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ


INSCRIÇÃO ESTADUAL


RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

10

 

MT

EAC

Importação, Transferência e operação interna

08.070.566/0017-69

13.356.794-0

ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A.

11.09.2024

”;

b) os itens 5 e 6 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:

 

“ANEXO II

MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ


INSCRIÇÃO ESTADUAL


RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

5

MS

EAC

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS

15.527.906/0007-21

28.224.376-3

RAIZEN CENTRO-SUL S/A

3.12.2024

6

MS

EAC

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS

15.527.906/0035-85

28.340.504-0

RAIZEN CENTRO-SUL S/A

3.12.2024

”;

 

II - o item 11 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso no Anexo IV:

 

“ANEXO IV

MATO GROSSO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ


INSCRIÇÃO ESTADUAL


RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

11

 

MT

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

08.070.566/0017-69

13.356.794-0

ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A.

11.09.2024

                                                                                                                                                         ”.

  Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA