ATO COTEPE/ICMS 166/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 166, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no DOU de 4.12.2024
Retificado no DOU de 16.12.2024
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no dia 29 de novembro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O item 5 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação:
“ANEXO II
MATO GROSSO DO SUL |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) |
TIPO DE SUSPENSÃO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
5 |
MS |
EAC |
IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS/REMESSA INTERESTADUAL PARA ARMAZENAGEM |
29.316.596/0006-20 |
28.475.562-1 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S/A |
28.10.2024 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 16.12.2024
No art. 1º do Ato COTEPE/ ICMS nº 166, de 2 de dezembro de 2024, publicado no DOU de 4 de dezembro de 2024, Seção 1, página 38, na planilha “ANEXO II”
onde se lê: “GOIÁS”,
leia-se: “MATO GROSSO DO SUL”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA