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ATO COTEPE/ICMS 6/90

ATO COTEPE/ICMS Nº 06/90, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

(DOU 31.12.90)

Ratifica os Convênios ICMS de nºs 62 a 70, 72 a 76 e 78 a 103/90.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICMS 62 a 70, 72 a 76 e 78 a 103/90, celebrados na 61ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 12 de dezembro de 1990, e publicados no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 1990:

Convênio ICMS 62/90 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação do produto semi-elaborado que menciona.

Convênio ICMS 63/90 - Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia elétrica.

Convênio ICMS 64/90 - Autoriza os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a conceder isenção do ICMS nas saídas de produtos confeccionados em casas residenciais, nas condições que indica.

Convênio ICMS 65/90 - Autoriza o Estado de São Paulo a isentar a saída de estabelecimento fabricante de locomotivas na hipótese que menciona.

Convênio ICMS 66/90 - Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo do ICMS no caso que especifica.

Convênio ICMS 67/90 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção às saídas para o exterior dos produtos primários que especifica.

Convênio ICMS 68/90 - Revigora o Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, e suas alterações.

Convênio ICMS 69/90 - Concede crédito presumido nas condições que menciona.

Convênio ICMS 70/90 - Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações de saída de bens ou produtos que tenham sido adquiridos para integrar o ativo imobilizado ou para consumo.

Convênio ICMS 72/90 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a realizar transação com crédito tributário, no caso que especifica.

Convênio ICMS 73/90 - Prorroga o benefício fiscal constante da cláusula primeira do Convênio ICMS 21/90, de 13.09.90.

Convênio ICMS 74/90 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo.

Convênio ICMS 75/90 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder tratamento tributário especial nas saídas de minério de ferro e "pellets".

Convênio ICMS 76/90 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas importações que especifica.

Convênio ICMS 78/90 - Altera as disposições do Convênio ICMS 15/90, de 30.05.90, que estabelece critérios para fixação de base de cálculo para operações com café cru.

Convênio ICMS 79/90 - Altera percentual de redução de base de cálculo fixado pelo Convênio ICM 07/89 para os produtos que indica.

Convênio ICMS 80/90 - Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de farinha de mandioca.

Convênio ICMS 81/90 - Prorroga tratamento tributário dispensado à batata-semente.

Convênio ICMS 82/90 - Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de óleo de sassafrás.

Convênio ICMS 83/90 - Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas exportações de fécula de mandioca.

Convênio ICMS 84/90 - Concede isenção do ICMS, até 31.12.91, nas saídas de combustível e lubrificantes, nos casos que especifica.

Convênio ICMS 85/90 - Altera percentual de redução de base de cálculo fixado pelo Convênio ICM 07/89 para os produtos semi-elaborados que indica.

Convênio ICMS 86/90 - Altera percentual de redução de base de cálculo fixado pelo Convênio 07/89 para o produto semi-elaborado que indica.

Convênio ICMS 87/90 - Autoriza os Estados que especifica a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que menciona.

Convênio ICMS 88/90 - Dispõe sobre as obrigações acessórias das empresas transportadoras aquaviárias e dá outras providências.

Convênio ICMS 89/90 - Prorroga regime especial concedido às empresas de transporte aéreo.

Convênio ICMS 90/90 - Prorroga isenção concedida às entradas de mercadorias importadas para industrialização de componentes e derivados de sangue.

Convênio ICMS 91/90 - Prorroga tratamento tributário concedido ao sal marinho pelos Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Maranhão.

Convênio ICMS 92/90 - Prorroga tratamento tributário dispensado ao gás liquefeito de petróleo.

Convênio ICMS 93/90 - Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 94/90 - Prorroga a autorização concedida ao Estado do Rio de Janeiro para reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

Convênio ICMS 95/90 - Prorroga autorização para a concessão de benefícios fiscais aos pescados.

Convênio ICMS 96/90 - Prorroga a isenção do ICMS concedida às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Convênio ICMS 97/90 - Altera o Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.

Convênio ICMS 98/90 - Prorroga a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 13/90.

Convênio ICMS 99/90 - Prorroga o prazo para o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.

Convênio ICMS 100/90 - Prorroga a autorização para a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

Convênio ICMS 101/90 - Prorroga o benefício fiscal concedido pela alínea "f" do inciso III da cláusula primeira do Convênio ICM 01/75, de 27.02.75.

Convênio ICMS 102/90 - Prorroga o benefício fiscal concedido pelo Convênio ICM 12/75, de 15.07.75.

Convênio ICMS 10 3 /90 - Prorroga a autorização para a concessão de isenção nas saídas de produtos típicos de artesanato regional.

Brasília, DF, 28 de dezembro de 1990.

Geraldo José Gardenalli