Prêmio Solo Seguro
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 145/2023, o Prêmio Solo Seguro, uma iniciativa para, anualmente, distinguir práticas inovadoras e de sucesso que contribuam para o aprimoramento do combate às ocupações clandestinas e para titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais.
Os concorrentes ao prêmio podem ser tribunais, magistrados, servidores da Justiça, registradores de imóveis, associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais. Também podem participar da disputa entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária.
Uma comissão julgadora, cuja composição é definida pela Corregedoria Nacional de Justiça, decide sobre as práticas merecedoras do Prêmio Solo Seguro. A classificação é feita conforme os critérios de impacto territorial ou social; eficiência celeridade; inovação e criatividade; avanço no georreferenciamento de áreas urbanas e rurais; articulação com órgãos e entidades encarregados da regularização fundiária urbana e rural; e replicabilidade, conforme previsão da Portaria n. 40/2023.