Núcleo de Integridade e Compliance
Cada entidade/órgão possui um Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS), composto, no mínimo, por um Agente de Compliance, um Agente de Controle Interno e um Agente de Transparência e Ouvidoria. A depender da complexidade de atribuições e dimensão do órgão ou entidade, poderá haver a designação de uma equipe técnica de suporte aos Núcleos previstos no caput deste artigo. Estes Agentes deverão, em conjunto com as orientações recebidas pela Controladoria Geral do Estado, disseminar a cultura de integridade e compliance, bem como dar suporte às outras áreas em assuntos relacionados.
As atribuições do NIC estão listadas no Regulamento da Controladoria Geral do Estado (Decreto 2741/2019).
Agente de Compliance
Servidor responsável pela implementação do Programa, em conjunto com os Agentes de Integridade e Compliance da CGE, do acompanhamento incessante dos pilares do Programa e da promoção do comportamento ético e íntegro em todas as ações da entidade/órgão.
Agente de Controle Interno
Servidor responsável pela avaliação das atividades, planos, métodos e procedimentos administrativos da gestão, com base nas orientações da CGE.
Agente de Ouvidoria e Transparência
Servidor encarregado da recepção, resposta e encaminhamento das solicitações, críticas, sugestões, reclamações, denúncias e elogios.