O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (23), o indulto natalino de 2024. Na edição deste ano, publicada em edição extra do Diário Oficial, foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou doenças graves.
O que é indulto de Natal
A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal, e assinada anualmente. A proposta passa pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.
O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido.
É diferente do indulto individual, a chamada “graça”, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada.
Quem tem direito
Em 2024, o perdão da pena vai beneficiar:
- Gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças;
- infectados com HIV em estágio terminal ou que tenham grave doença, crônica ou altamente contagiosa, sem possibilidade de atendimento na unidade prisional;
- detentos com transtorno do espectro autista severo ou que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências.
Quem não tem direito
O decreto do presidente Lula não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos golpistas de 8 de janeiro), por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.
Diferença entre indulto e saída temporária
O indulto natalino também é diferente das saídas temporárias – popularmente conhecidas como “saidinhas” – que ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.
Nesses casos, os juízes das Varas de Execução Penal editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
Em geral, o indulto natalino coletivo é concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes. No caso dos condenados a penas maiores, entre oito e doze anos de prisão, o benefício só é concedido àqueles que tiverem cumprido um terço da pena, se não forem reincidentes, ou metade da condenação, se reincidentes.